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Tribunal do MS aposenta desembargadora que usava cargo para beneficiar filho criminoso


Tribunal do MS aposenta desembargadora que usava cargo para beneficiar filho criminoso

Desembargadora atuou para soltar o filho preso - Foto: Divulgação/TRE-MS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) definiu na última quarta-feira (27) a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. O motivo: a utilização do cargo para beneficiar o próprio filho, preso por tráfico de drogas.
Segundo informações do blog de Fausto Macedo no Estadão, Tânia estava afastada desde 2018. Somente nessa semana, porém, a portaria assinada pelo presidente da corte, Carlos Eduardo Contar, foi publicada no Diário da Justiça do Estado.
A medida seguiu uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em fevereiro, considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, além do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposição legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura.
A decisão encerrou o processo administrativo que apurava uma possível violação por parte de Tânia no caso de seu filho, preso em 2017. A mulher teria utilizado o cargo para fazer pressão para que o rapaz fosse solto.
A desembargadora foi acusada de agir para que o filho fosse transferido de uma penitenciária em Cuiabá para uma clínica de psiquiátrica. Após conseguir a autorização, foi pessoalmente escoltada à cadeia para tirar o rapaz, que ainda passou horas na casa da família antes de ser internado.
Diretor relatou sentir-se "pressionado"
O diretor da unidade admitiu, em depoimento, que sentiu-se “pressionado” por Tânia. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, ele explicou que “ela veio inclusive com policiais já ameaçando prisão por desobediência”, antes mesmo que fosse expedido o mandado judicial.
A defesa da desembargadora contestou a decisão do CNJ e garantiu que a cliente não recebeu um julgamento justo.



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