Type Here to Get Search Results !

Ads

Moraes defende prisão após condenação em segunda instância

Moraes defende prisão após condenação em segunda instância
Único que não tinha posição declarada, ministro do STF vota pela execução antecipada da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira pela execução antecipada da pena — ou seja, depois da condenação confirmada por um tribunal de segunda instância. A posição dele era a única ainda não conhecida na corte. Isso porque ele tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.
O voto de Moraes foi dado na Segunda Turma do STF, no julgamento de um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e não influencia na jurisprudência do tema — que pode ser pautado novamente em breve.

— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição — declarou, completando: — Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.

O ministro acrescentou que esse entendimento não fere o princípio da presunção de inocência, porque o réu continua tendo direito a recorrer a cortes superiores, mesmo preso. Ele também acrescentou que seu voto não contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, nem a Convenção Europeia de Direitos do Homem.

— Ambas as convenções exigem que, para se afastar o princípio da presunção de inocência e permitir a prisão, é preciso que haja pelo menos dois julgamentos de mérito, na primeira e segunda instância — explicou.

O voto de Moraes era considerado decisivo em um eventual novo julgamento sobre o caso. A regra fixada em 2016 pelo plenário é de que as penas podem começar a ser cumpridas a partir da condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a cinco. Desde então, ministros mudaram de ideia. Além disso, Moraes entrou no STF, em substituição a Teori Zavascki, morto no ano passado.
O novo cenário continua indefinido. Há cinco ministros que defendem as prisões com condenação de segunda instância: Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Por outro lado, três ministros defendem a prisão somente depois de exauridos todos os recursos judiciais: Celso de Melo, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Em 2016, Rosa Weber votou com esse grupo, para que o réu recorra em liberdade por mais tempo. Recentemente, ela declarou que cogita mudar de ideia. No entanto, não se sabe como ela votaria em um novo julgamento sobre o assunto.

Gilmar Mendes, que votou em 2016 pelas execuções antecipadas da pena, hoje defende, junto com Dias Toffoli, uma espécie de caminho do meio, em que as prisões ocorreriam com a confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Toffoli já defendia essa tese em 2016 – no entanto, na ocasião, votou pela possibilidade de um réu recorrer em liberdade até a última trincheira do Judiciário.

O argumento para a tese de Toffoli é o de que diferentes tribunais que integram a segunda instância podem dar decisões em sentidos opostos, provocando tratamentos diferentes para situações semelhantes. Uma das atribuições do STJ é justamente uniformizar o entendimento dos tribunais inferiores. Moraes ainda ouve a tese dos colegas sobre a extensão da liberdade até o processo chegar ao STJ como solução pacificadora na corte.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, cogitou levar o assunto ao plenário novamente neste ano, mas desistiu. Agora, o tema poderá ser rediscutido se algum ministro levar um processo sobre o assunto para o plenário examinar.
— Me sinto na obrigação de dar meu posicionamento, porque o assunto não está pautado no plenário — disse Moraes.

No ano passado, ministros defendiam que o assunto voltasse ao plenário. Neste ano, com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, ministros passaram a considerar ainda importante definir logo o assunto, já que estava claro que o tribunal não tinha mais o mesmo entendimento de 2016.

Por três votos a dois, os ministros determinaram a execução imediata da pena imposta ao deputado João Rodrigues pelo TRF-4. Para a maioria dos ministros, o parlamentar não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em plenário em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância. Votaram dessa forma Moraes, Barroso e Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que ele continuasse em liberdade.

Rodrigues foi condenado por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele respondeu por fraude em licitação ao autorizar, de forma ilegal, a compra de uma escavadeira para a prefeitura no valor de R$ 40 mil. Os ministros negaram o recurso porque entenderam que não cabe ao STF fazer novas análises de provas. Dessa forma, foi mantida a condenação do TRF-4. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão.


Postar um comentário

0 Comentários
* Please Don't Spam Here. All the Comments are Reviewed by Admin.

Top Post Ad

Below Post Ad