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STF nega pedido para extinguir ação contra Daniel Silveira

STF nega pedido para extinguir ação contra Daniel Silveira
Defesa se baseou na exclusão da Lei de Segurança Nacional

- O ministro Alexandre Moraes negou o pedido da defesa do deputado estadual Daniel Silveira para extinguir o processo do qual ele é alvo no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação teve a Lei de Segurança Nacional (LSN) como base. Entretanto, a norma foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º. A decisão do magistrado foi publicada nesta segunda-feira, no Diário de Justiça Eletrônico.
A defesa de Silveira também havia solicitado que todos os bens apreendidos do deputado fossem restituídos assim como a fiança paga no dia 29 de novembro, ‘devidamente corrigida’. Segundo Moraes, o pedido foi negado pois o pagamento não foi realizado no prazo estipulado.

“As alegações veiculadas neste requerimento se confundem com a própria matéria de mérito desta ação penal, a serem detidamente analisadas por ocasião do seu julgamento no Plenário desta Corte, cujos autos já forma liberados por esse Relator ao ilustre Ministro Revisor. Ressalte-se, ainda, que não procede a alegação da defesa sobre o pagamento de fiança anteriormente fixada, uma vez que o mesmo não foi realizado no prazo legal”, decidiu o relator Alexandre Moraes.
Silveira deixou o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar em Niterói no último dia 9 de novembro, O alvará de soltura foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, revogou a prisão.
O deputado é réu no Supremo por atos antidemocráticos diante da divulgação de vídeos com ataques a ministros da Corte e às instituições do país.
Lei de Segurança Nacional
A LSN foi sancionada em 1983, durante da ditadura militar. O texto que revogou a norma foi aprovado pelo Congresso e estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. Diversos artigos foram revogados pelo Presidente, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”.



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