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Bolsonaro pode ser julgado em Haia por gestão da pandemia?


Tribunal Penal Internacional de Haia é encarregado de julgar indivíduos acusados de quatro crimes graves: crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão.
Senadores da CPI da Covid têm discutido a possibilidade de denunciar o presidente Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional (TPI), corte em Haia, na Holanda, encarregada de julgar indivíduos acusados de quatro tipos de crimes graves: crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão — em que políticos e militares podem ser responsabilizados por invasões ou ataques de grandes proporções.

O que é o Tribunal Penal Internacional?

O Tribunal Penal Internacional (TIP) foi criado para ser um tribunal de justiça permanente de âmbito internacional. Essa Corte não julga Estados, como alguns podem pensar, ela julga pessoas. Mas então quem julga os Estados? O Tribunal Internacional de Justiça, que é outra organização.
Considerando o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional  deve exercer seu papel sobre as pessoas quando estas cometem algum crime de maior gravidade e de alcance internacional. Mais à frente vamos definir melhor esses tipos.

Em geral, o Tribunal Penal Internacional atua quando os tribunais nacionais não conseguem ou não desejam realizar os processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso. De acordo com o preâmbulo do decreto brasileiro nº 4388 de 2002, que promulga a adesão brasileira às normas do Estatuto de Roma, ficam claras duas questões: este documento considera um dever de cada Estado, desde que este seja um Estado-Parte, realizar sua jurisdição penal frente a um crime considerado internacional. Ao mesmo tempo, deixa claro que o TIP tem uma função complementar aos tribunais nacionais de cada nação membra.

O que podemos concluir? 

O Tribunal Penal Internacional não tem o objetivo de substituir a ação de cada Estado-Parte no tratamento de um crime. De acordo com o autor Francisco Rezek: “o exercício efetivo da jurisdição do tribunal [TIP] pressupõe o consentimento (…) do Estado do crime ou do Estado patrial do réu, senão de ambos”.  

No que diz respeito a organizações e acordos internacionais, pode-se perceber que a autonomia dos Estados possui grande importância. Consideremos o seguinte exemplo: um indivíduo comete um crime contra a humanidade em um determinado país e, após o ato, retorna para seu país de origem. Este país, caso não tenha nenhum vínculo com o TIP, não tem a obrigação de extraditar esse sujeito e entregá-lo ao processo internacional, caso venha a existir. Isso não significa, é claro, que o seu país pátrio simplesmente deixará de investigar o caso.

Não há dúvida de que os acordos bilaterais, a solidariedade internacional e o consenso entre as nações são elementos que pesam nas decisões pelo julgamento de um réu. Nesse sentido, raramente há um crime considerado internacional sem investigação ou destinado aos arquivos.

O último julgamento de um chefe de estado foi o de Slobodan Milošević

A morte de Slobodan Milošević, ex-presidente da Iugoslávia, ocorreu em 11 de março de 2006 em sua cela de um ataque cardíaco,  enquanto estava sendo julgado por crimes de guerra no Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia em Haia, o que provocou repercussão internacional e um grande evento político especialmente na Sérvia e na Rússia. Milošević morreu poucos meses antes do veredicto do julgamento que durou quatro anos. Muitos de seus simpatizantes questionaram a causa da morte, sendo um tema de discussão aquecida e um problema político, se a morte foi causada deliberadamente e se alguém teve responsabilidade, uma vez que ocorreu logo após o Tribunal indeferir o pedido de Milošević de procurar tratamento médico especializado em uma clínica de cardiologia em Moscou; [2] porém o relatório de 30 de maio de 2006 confirmou que ele havia morrido de causas naturais e que não havia "nenhum veneno ou outra substância química encontrada em seu corpo que contribuiu para a morte".

Qual é o âmbito de atuação do TIP?

O Tribunal Penal Internacional pode atuar para punir indivíduos e crimes cometidos – entretanto, não possui competência de julgar Estados nacionais. Além disso, não pode atuar em qualquer país e a qualquer hora. Existem restrições estabelecidas legalmente. Assim, sua jurisdição não é universal. As seguintes regras, básicas, devem ser seguidas:

Nem todos os países aceitam fazer parte da jurisdição desse tribunal. A autonomia de cada nação deve ser respeitada;
O TIP pode atuar quando o individuo acusado é nacional de um País-Parte ou de qualquer nação que aceite a jurisdição do Tribunal;
As regras do TIP são válidas quando o crime tiver ocorrido em algum País-Parte;
O Tribunal pode exercer suas funções no território de qualquer outro Estado desde que acordado especialmente entre as partes.
Somente serão julgados por esse tribunal os crimes cometidos após o dia primeiro de julho de 2002, quando as atividades do TIP se iniciaram oficialmente;
Um crime só pode ser investigado por esse tribunal se o ato ilícito tiver ocorrido após a adesão do respectivo país à jurisdição do TIP. Por exemplo, suponhamos que um Estado tenha aceito as regras do TIP em 2007, porém, um crime de caráter internacional tenha sido cometido em seu território no ano de 2005. Conclusão: esse processo em questão não é aceito.
Quais são os crimes considerados internacionais?
Esse Tribunal julga basicamente quatro tipos de crimes, em conformidade com o artigo 5° do Estatuto de Roma.
Crimes de genocídio
Esse tipo de Crime é o mais claro de se definir. Tentativas de genocídio ocorrem quando existe um ataque disposto a destruir, total ou parcialmente, um grupo definido por sua nacionalidade, por sua etnia, por sua raça ou por suas práticas religiosas.
Quais são os atos que podem ser enquadrados nesse quesito?
O primeiro diz respeito aos homicídios atentados contra um grupo. Por exemplo, tentativas de assassinato contra um grupo de cristãos ou muçulmanos, por sua crença religiosa, significando uma perseguição seguida de tentativa de destruição de vidas.
Quando houver atentados graves contra as condições física ou mental de um determinado grupo de pessoas;
Quando ocorrerem tentativas de transferência de crianças forçosamente de um grupo para outro. Por exemplo: organizações voltadas para o roubo e venda/doação de crianças recém-nascidas.
Tentativas impostas com o intuito de impedir o nascimento de indivíduos. Por exemplo: sistemas organizados clandestinamente para abortos.
Submeter um grupo de pessoas a condições de vida que irão destruí-las fisicamente, até a morte ou não. Por exemplo, escravizar pessoas ou obrigá-las a trabalhos em locais insalubres.

Bolsonaro

Esse argumento é a base das discussões sobre uma possível queixa contra Bolsonaro no TPI - de intencionalidade na adoção de uma política que acabaria se provando danosa à população.
No entanto, a jurista brasileira Sylvia Steiner, que foi juíza do TPI entre 2003 e 2016, explica que seria preciso coletar um conjunto robusto de provas para que um caso do tipo conseguisse avançar na corte internacional.

"Em relação à CPI, seria necessário aguardar um pouco mais os depoimentos para ver se, para além de uma política desastrosa, houve um projeto de forçar a imunidade de rebanho por contaminação. Se isso ficar demonstrado, não digo que possa configurar crime contra a humanidade, mas pode ser melhor explorado [juridicamente]", diz Steiner à BBC News Brasil.

Ela explica que uma política de saúde, mesmo que mal executada, por si só não necessariamente vai ser entendida pelo TPI como um ataque deliberado à população.
"Se houve uma política de Estado para forçar a contaminação, aí a coisa pode mudar. Mas é cedo para chegar a essa conclusão."
O jurista Belisário Santos Junior também aponta obstáculos que conheceu em primeira mão na tramitação do TPI: ele é integrante da Comissão Arns, entidade de direitos humanos que é coautora de uma das queixas já apresentadas contra Bolsonaro no tribunal internacional. Trata-se de um pedido feito em 2019 por uma investigação preliminar das ações do presidente brasileiro por "incitação ao genocídio e ataques sistemáticos contra populações indígenas". No momento, a queixa está sob análise da Procuradoria do TPI.

Santos explica à BBC News Brasil que qualquer denúncia relacionada à gestão da pandemia teria de demonstrar claramente o eventual "atentado doloso deliberado contra a saúde", além de explicar por que a Justiça brasileira não teria sido capaz de reagir a isso, gerando-se portanto a necessidade de se recorrer à Justiça internacional.

Isso é algo difícil de ser demonstrado em um momento em que a própria CPI ainda está em andamento, explica o jurista - embora ele destaque que o número de mais de 500 mil mortos por covid-19 no Brasil seja "algo dantesco e maior do que muitos genocídios somados", algo que pode ter um peso importante em uma eventual denúncia.

O jurista destaca ainda que o TPI "não é o remédio para todos os males" jurídicos, inclusive porque as denúncias feitas à corte têm um caminho longo a percorrer até de fato serem convertidas em julgamentos - quando o são.




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