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Câmara dá aval à PEC sobre imunidade parlamentar


Câmara dá aval à PEC sobre imunidade parlamentar
Deputados ainda terão que analisar o mérito do texto, o que pode acontecer nesta quinta. Projeto será aprovado se tiver ao menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.


A Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (24), por 304 votos a 154, à tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade parlamentar e a prisão de deputados e senadores.

Os deputados não analisaram o mérito (conteúdo) do texto, somente os aspectos formais. Ou seja, se a redação está de acordo com a técnica legislativa e não fere princípios jurídicos ou constitucionais. A chamada admissibilidade precisava ser aprovada pela maioria dos presentes. Como 461 deputados participaram, eram necessários 231 votos.

A PEC é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi motivada por um vídeo que ele divulgou na internet com apologia ao AI-5, ato mais duro da ditadura militar, e defesa da destituição de ministros do STF. As duas pautas são inconstitucionais.

O conteúdo da proposta pode ser analisado já nesta quinta-feira (25). Por se tratar de uma alteração na Constituição, a PEC tem que ser votada em dois turnos. Para ser aprovada, precisa dos votos de pelo menos 308 dos 513 deputados. Depois, vai ao Senado.

A PEC foi incluída na pauta do plenário da Câmara horas após ter sido protocolada, sem passar por nenhuma comissão antes, o que gerou críticas de alguns partidos, como PSOL e Novo.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa de tramitação de uma PEC, foi apresentado diretamente no plenário pela relatora, Margarete Coelho (PP-PI).

Quando for analisado o mérito, um novo parecer será apresentado, que poderá manter o texto original ou sugerir mudanças.

O que diz a PEC?

Saiba, ponto a ponto, o que diz a proposta em discussão na Câmara:

  • Prisão de parlamentar

Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

Como fica: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto na Constituição. Entre os quais, racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

No caso de Daniel Silveira, a prisão foi enquadrada pelo ministro Alexandre de Moraes em crimes contra a ordem pública especificados na Lei de Segurança Nacional.

Segundo o autor da PEC, Celso Sabino (PSDB-PA), a prisão de parlamentar em flagrante não precisa ser confirmada pelo plenário da Suprema Corte, que reúne os 11 ministros.

Se a proposta for aprovada, parlamentares avaliam que as mudanças teriam efeito retroativo e poderiam beneficiar casos como o de Daniel Silveira. Isso porque, segundo o deputado Fabio Trad (PSD-MS), a Constituição prevê que a lei penal deve retroagir para favorecer o réu.

  • Rito em caso de prisão em flagrante

Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).

Como fica: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares.

  • Alcance da imunidade parlamentar

Como é hoje: Deputados e senadores têm imunidade parlamentar, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos. O princípio da imunidade parlamentar é dar garantia institucional ao parlamentar para que não seja perseguido por ideias e opiniões.

Embora alegasse imunidade parlamentar, o presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, foi condenado em uma ação civil a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por uma declaração feita quando era deputado. Ele disse que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e ela não fazia o "tipo" dele. Pela mesma declaração, Bolsonaro virou réu em duas ações penais, que estão suspensas uma vez que, como chefe do Executivo federal, ele não pode responder por fatos anteriores ao mandato.

Como fica: A imunidade parlamentar fica mantida, mas o parlamentar só pode responder por suas declarações em um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado, que eventualmente pode levar à perda do mandato. Não poderá ser responsabilizado civil ou penalmente de jeito nenhum.

  • Medida cautelar

Como é hoje: Medidas cautelares, como afastamento do mandato ou restrição para frequentar determinados lugares, podem ser decididas pelo juízo competente do caso.

Como fica: Qualquer medida que afete o mandato parlamentar não pode ser dada em regime de plantão judiciário e só terá efeito depois de ser confirmada pelo plenário do STF. A PEC veda expressamente que o parlamentar seja afastado temporariamente do mandato por uma decisão judicial.

  • Busca e apreensão

Como é hoje: Juiz responsável pelo caso pode determinar busca e apreensão que tenham parlamentares como alvo.

Como fica: Somente o STF poderá determinar busca e apreensão com deputado ou senador como alvo e que forem para ser cumpridas nas dependências da Câmara ou do Senado ou nas residências de parlamentares. Nesse caso, o cumprimento da medida deve ser acompanhado pela Polícia Legislativa da Câmara ou do Senado. Os itens apreendidos ficarão sob cautela da Polícia Legislativa até que a decisão de busca e apreensão seja confirmada pelo plenário do STF, sob pena de crime de abuso de autoridade.

  • Foro privilegiado

Como é hoje: Entendimento atual do STF, conforme julgamento de 2018, determina que o foro privilegiado vale somente para crimes cometidos no mandato e relacionados à atividade parlamentar. Isto é, deputados e senadores não têm foro em crimes comuns ou cometidos antes do mandato e respondem a esses processos em instâncias inferiores.

Como fica: A regra que restringe o foro fica mantida e passa a constar expressamente na Constituição.

  • Deputados estaduais

Como é hoje: Na avaliação de parlamentares, o princípio da simetria já prevê que prerrogativas de deputados federais e senadores sejam transferidas para deputados estaduais.

Como fica: PEC deixa essa simetria explícita para dar maior segurança jurídica ao tema. A proposta também prevê que deputados estaduais tenham as mesmas prerrogativas de senadores e deputados federais no que diz respeito à imunidade parlamentar. Portanto, só poderão ser presos por crimes em flagrante e inafiançáveis previstos na Constituição. Outro exemplo é que, se preso nesta situação, o deputado estadual também ficará custodiado na respectiva assembleia legislativa.

  • Duplo grau de jurisdição

Como é hoje: A Constituição diz que cabe ao STF o julgamento de recurso de habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, quando tiverem sido negados pelos tribunais superiores. Também prevê que o STF julgue recurso em caso de crime político.

Em relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro no qual governadores e deputados estaduais são julgados, a Constituição prevê que cabe ao STF o julgamento de recursos de decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Como fica: Ficam mantidas as situações acima, mas o texto acrescenta que o STF irá julgar também recursos em ações penais decididas, em única instância, pelo próprio STF ou pelos tribunais superiores.

Segundo parecer da relatora, as mudanças visam a garantir “o duplo grau de jurisdição nos processos criminais julgados originariamente pelo STF (por meio de recurso ordinário ao próprio STF), pelos Tribunais Superiores (via recurso ordinário ao STF) e pelos Tribunais de segunda instância (por intermédio de recurso ordinário ao STJ)”.

  • Lei da Ficha Limpa

Como é hoje: Na parte que trata de direitos políticos, a Constituição remete à lei complementar outros casos em que cidadãos não podem ser eleitos. Segundo essa lei, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Como fica: A proposta estabelece que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só produzirá efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significa que a inelegibilidade só ocorre após um recurso.

Na avaliação de parlamentares críticos à medida, isso dá brecha para que alguém decida simplesmente não recorrer de uma decisão para não se tornar inelegível.



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