O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio poderá decidir, na próxima segunda-feira, se o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) manterá ou não o foro especial por prerrogativa de função no caso relativo ao esquema de "rachadinha" em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Desde junho do ano passado, a segunda instância da Corte, mais precisamente o seu Órgão Especial, é responsável por instruir o procedimento. Agora, no entanto, a competência deve ser rediscutida, na contramão do que defendem os advogados do parlamentar.
O debate em questão é sobre a competência e não o mérito do caso. Os desembargadores devem decidir sobre a relatoria dele no Órgão Especial e, caso desejem, podem aproveitar a sessão para devolvê-lo à primeira instância. O GLOBO adiantou, na semana passada, que o foro especial poderia ser rediscutido pela Corte.
O presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, escolheu a primeira sessão do Órgão Especial este ano para pautar o tema. Ela está marcada para acontecer às 13h de segunda-feira. A discussão ocorre a pedido da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, terceira vice-presidente da Corte. Ela foi a responsável por receber, em novembro, a denúncia que o Ministério Público (MP) do Rio ofereceu contra o filho do presidente Jair Bolsonaro e outras 16 pessoas, incluindo Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio apontado como operador do esquema que desviava recursos da Alerj por meio da devolução de salários de funcionários.
Maria Augusta não era, até novembro, a responsável pelo caso no Órgão Especial. Quem instruía os atos da investigação, até aquele momento, era o desembargador Milton Fernandes, considerado prevento desde que o caso chegou ao colegiado e foi automaticamente distribuído. O magistrado, no entanto, estava de férias quando o MP ofereceu a denúncia. De acordo com as regras do TJ, Fernandes não poderia receber as acusações durante as férias. Por distribuição automática, o caso chegou às mãos de Maria Augusta.
Por entender que Fernandes é o responsável pela ação, a desembargadora tentou repassá-la, mas não conseguiu completar o movimento. Houve resistência por parte da segunda vice-presidência do TJ, responsável por decidir sobre o tema. Agora, o presidente do TJ levará o tema à discussão do Órgão Especial, que conta com 25 desembargadores — 13 deles são os mais antigos da Corte e outros 12 eleitos pelos pares do chamado Tribunal Pleno.
DEFESA QUER SUSTENTAÇÃO ORALl
Originalmente, a investigação do MP sobre Flávio e seus assessores era instruída pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ do Rio. O magistrado era o responsável por autorizar ou não as medidas cautelares solicitadas pelos promotores e foi o responsável por autorizar quebras de sigilo fiscal e bancário, bem como buscas e apreensões, que embasaram a denúncia oferecida no fim do ano passado.
Em junho, a competência do caso foi deslocada para a segunda instância por decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ, que acatou uma tese da defesa do senador e concedeu foro especial a ele. O julgamento teve placar de dois votos favoráveis a Flávio contra um desfavorável.
O argumento dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires é que os fatos investigados ocorreram quando Flávio era deputado estadual e, portanto, tinha direito ao julgamento com foro por prerrogativa de função. O MP recorreu da decisão e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, responsável pela ação, ainda não proferiu decisão sobre o tema.
Em nota divulgada nesta terça-feira, os advogados de Flávio Bolsonaro informou que irá entrar com um pedido para realizar uma sustentação oral na sessão do Órgão Especial da próxima semana, com o objetivo de assegurar "o mandamento constitucional da ampla defesa e do processo legal". O texto afirma que é "impactante" a intenção de rediscutir o foro de Flávio, uma vez que é a terceira vez que o TJ se debruça sobre o tema.Entenda o caso Queiroz em imagens
A defesa sustenta ainda que a 3ª Câmara Criminal, responsável pelo deslocamento de competência no ano passado, decidiu a questão sem possibilidade de recurso. Os advogados defendem que o Órgão Especial estaria no mesmo patamar hierárquico da câmara.
CONVENCIMENTO
Apesar da decisão da 3ª Câmara Criminal no ano passado, o desembargador Milton Fernandes, que vinha relatando o caso no Órgão Especial até a apresentação da denúncia, disse a autoridades do Judiciário ouvidas pelo GLOBO que não está convencido de que o caso é da atribuição do colegiado.
Fernandes entende que, se ele próprio não tomar a iniciativa de discutir a competência do caso, outro desembargador do colegiado deve tomar atitude neste sentido. Maria Augusta Vaz suscitou a questão com foco em debater, principalmente, a relatoria. Na opinião de Fernandes, a competência deve, no mínimo, ser confirmada pelo colegiado.
Deixe sua opinião