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Justiça Federal no DF manda juiz analisar imediatamente pedido de afastamento do ministro Ricardo Salles

Justiça Federal no DF manda juiz analisar imediatamente pedido de afastamento do ministro Ricardo Salles
Ação foi apresentada há mais de três meses pelo Ministério Público Federal, que alega improbidade administrativa. Desembargador também incluiu processo em pauta de julgamento no dia 27 de outubro.


O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou ao juiz da 8ª Vara Federal no Distrito Federal que analise, imediatamente, o pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal há mais de três meses e, até esta terça-feira (13), ainda não havia decisão sobre o pedido (veja mais abaixo). O magistrado também incluiu o processo na pauta de julgamento do dia 27 de outubro. A ação será analisada pela 3ª Turma da Corte.

Pedido na Justiça

O MPF acionou a Justiça em julho, alegando que Ricardo Salles promoveu uma "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente".
"Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um 'ponto de não retorno', situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar", disseram os promotores.
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O pedido foi apresentado à Justiça Federal em Brasília, mas o juiz determinou o envio dele à Seção Judiciária de Santa Catarina, porque já havia uma solicitação similar tramitando no local. O MPF recorreu e o desembargador Ney Bello determinou que a ação ficasse na capital.
Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. "A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica."

À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.
Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na decisão, o desembargador Ney Bello entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, entendeu que, antes, o pedido precisa ser analisado na primeira instância.

"Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo."




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