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Andre do Rap R$10 milhões a policiais para não ser preso


Andre do Rap  R$10 milhões a policiais para não ser preso

Em 2019, Andre do Rap ofereceu 'agrado' de R$10 milhões a policiais para não ser preso


Depois de ser solto após decisão de Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o nome de Andre do Rap voltou às manchetes no país. De acordo com informações do jornalista Lauro Jardim, em sua coluna do Globo, o traficante tentou evitar sua prisão em 2019 utilizando um artifício comum: oferecendo dinheiro aos policiais.

Segundo o jornalista, Andre do Rap fez a “modesta” oferta de R$ 10 milhões a Fabio Pinheiro Lopes, delegado da Dope (Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais), que chefiou uma equipe de mais de 20 policiais que prenderam o traficante em uma mansão de Angra dos Reis.

Parte do dinheiro, R$ 4 milhões, seria dado naquele momento (era a quantia, que o traficante tinha escondida na casa em que estava). Além disso, ele teria prometido mais R$ 6 milhões em 48 horas.
A proposta, como ficou público, foi negada. Andre do Rap foi preso e ficou recluso até o último final de semana, quando se beneficiou da decisão do magistrado da Suprema Corte. Agora, o traficante já é considerado foragido, constando até na lista de procurados da Interpol.

O STF começa a julgar, nesta quarta-feira (14), se mantém ou não a decisão de Luiz Fux, presidente da Corte, que derrubou a liminar do colega Marco Aurélio Mello e restabeleceu a ordem de prisão de André do Rap.

O julgamento deve definir uma interpretação única para o artigo 316 do Código de Processo Penal, que serviu como base para a decisão de Marco Aurélio Mello em prol da soltura.

O julgamento deve servir para dar uma interpretação única ao artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso e que serviu como base para Marco Aurélio Mello determinar a soltura do traficante.

O ministro se baseou no artigo que determina que uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.


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