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Pena maior para motorista alcoolizado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o endurecimento da pena para o motorista alcoolizado que matar no trânsito sem intenção. 

Como o projeto é terminativo, ele segue direto para a Câmara. O projeto aprovado proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos --as chamadas penas alternativas-- a quem for condenado por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando o motorista estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

 Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito diz que praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. Se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena aumenta para de 5 a 8 anos. 

 No caso de lesão corporal culposa na direção, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação. Se o motorista estava sob influência de álcool, também há aumento de pena. A reclusão passa a ser de 2 a 5 anos. 

 O que o projeto aprovado no Senado determina é que, quando se tratar desses dois crimes, não se aplica o que diz um decreto de 1940, segundo a qual a pena restritiva de liberdade para um crime culposo pode ser substituída por penas alternativas. 

 "O que em um primeiro momento fora interpretado como um avanço na legislação de trânsito, traduziu-se posteriormente em verdadeiro quadro de impunidade, visto que a legislação vigente, ao prever exclusivamente a modalidade culposa dos crimes em tela, passou a limitar a atuação de magistrados", argumenta o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor da proposta.



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