Quando prefeito do Rio, em 2007 e 2008 ele não aplicou percentual constitucional na educação. Condenação não impede candidatura dele ao Senado.
A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou o vereador Cesar Maia, do DEM, por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A decisão é de primeira instância e não impede a candidatura dele ao Senado.
A juíza entendeu que, nos anos de 2007 e 2008, quando era prefeito, Cesar Maia deixou de aplicar o percentual constitucional na educação.
A defesa de Cesar Maia disse que a decisão desconsiderou a complexidade do assunto. Afirmou que a metodologia é adotada pela Controladoria-Feral, que não é acusado de receber vantagem pessoal. A defesa do vereador vai recorrer.
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