Por causa de problemas de saúde, o economista teve concedida prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Mas o próprio TRF-1 negou o pedido de suspensão do decreto prisional por entender que a custódia preventiva era "necessária para manter a ordem pública e evitar a possibilidade de reiteração delitiva".
No recurso em habeas corpus ao STJ, a defesa do economista alega que os supostos fatos delituosos descritos no decreto de prisão teriam ocorrido entre 2013 e 2016 e, portanto, não são contemporâneos à decisão de custódia. A defesa sustenta que "a liberdade não oferece risco para a investigação criminal".
Laurita destacou que, ao indeferir o primeiro pedido de habeas corpus, o TRF-1 apontou que a Operação Cadeia Velha foi deflagrada com o objetivo de desbaratar "gigantesco e complexo" esquema criminoso estruturado no Estado do Rio.
Segundo o tribunal, os supostos crimes de corrupção atribuídos à cúpula da Assembleia Legislativa do Rio "causaram prejuízos a serviços públicos essenciais e desmoralizaram ainda mais as instituições do Estado".
A ministra ressaltou que o TRF-1 concluiu que a manutenção da custódia provisória era "necessária para resguardar a ordem pública e interromper o recebimento de propina pelo deputado Jorge Picciani, tendo em vista a existência de indícios de que a obtenção de vantagens ilícitas por intermédio do economista teria continuado mesmo após a deflagração da Operação Cadeia Velha e da prisão do ex-governador Sérgio Cabral".
"Em juízo de cognição sumária, não vislumbro o fumus boni iuris do pedido, pois o acórdão combatido não se mostra, primo icto oculi, desarrazoado ou, muito menos, carente de fundamentação", concluiu a ministra ao indeferir a liminar.
Jorge Picciani tem negado enfaticamente ligação com esquema de propinas no Rio.
Na segunda-feira, 9, em seu primeiro depoimento em processo da Lava Jato do Rio, o presidente afastado da Assembleia do Rio tentou se distanciar do ex-governador. Disse que não é integrante "das repúblicas de Leblon e Mangaratiba", onde o Cabral possui imóveis de luxo, e negou participação no suposto esquema de propinas chefiado pelo ex-chefe do Executivo fluminense.
Na segunda, Picciani depôs no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ao desembargador Abel Gomes.
"Nunca participei das festas em Paris (referindo-se à Farra dos Guardanapos que juntou secretários de Cabral e empresários). Não fui à Olimpíada, apesar de ter sido chamado. Sempre acordei às 5 horas da manhã. A minha vida sempre foi e é política", disse.
A reportagem está tentando localizar a defesa de Jorge Luiz Ribeiro. O espaço está aberto para manifestação.
No recurso em habeas corpus ao STJ, a defesa do economista alega que os supostos fatos delituosos descritos no decreto de prisão teriam ocorrido entre 2013 e 2016 e, portanto, não são contemporâneos à decisão de custódia. A defesa sustenta que "a liberdade não oferece risco para a investigação criminal.
Deixe sua opinião