A saída foi concedida por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta (20).
O ex-governador Anthony Garotinho deve sair do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, nesta quinta-feira (21). O ex-ministro e presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigues, também deve sair da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. A saída foi concedida por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta (20).
Anthony Garotinho e a mulher, a também ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado por crimes eleitorais em uma ação da Polícia Federal. Os dois negam as acusações.
Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR Antônio Carlos Rodrigues. Ele foi preso na mesma operação que Garotinho e é suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.
Os advogados de Garotinho, Carlos Azeredo, e de Antonio Carlos Rodrigues, Rafael Faria e Marcelo Bessa, disseram que os dois devem ser liberados nesta quinta-feira (21), entre o final da manhã e o início da tarde. O ex-governador está preso em Bangu 8 e o ex-ministro, no presídio de Benfica.
A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática.
De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.
“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.
Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.
“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.
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