O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou na manhã desta terça-feira que as 65 escolas municipais da cidade se abstenham de obrigar os 19.300 alunos de rezar a oração do Pai Nosso antes de entrar nas salas, conforme havia imposto o secretário de Educação local, Vantoil de Souza Júnior. Diniz deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-BM). O magistrado deu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de o município ter que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em seu despacho, Diniz posicionou-se “pela ilegalidade da medida, diante da laicidade da República Federativa do Brasil, com consequente violação dos Princípios da Liberdade Religiosa e da Dignidade da pessoa Humana”.
Segundo a norma que vinha sendo imposta em Barra Mansa, os alunos (inclusive os do turno da noite) ficavam em fila indiana para entoar hinos cívicos (Nacional, Bandeira, Independência) e, na sequência, o Pai Nosso. As crianças que não quisessem rezar tinham que declarar por escrito e ficarem em filas separadas dos demais alunos.
“A formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da oração do Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. O Estado não pode separar crianças em filas, de acordo com as suas religiões ou a religião de seus pais”, observou o juiz.
Diniz afirmou ainda em suas considerações no despacho, que “o Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aqueles que rezam o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola do que aqueles que optaram por não fazê-lo. Finalmente, o Estado não pode obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam. Por óbvio, tal Ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, a decisão coincide com o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto. “A medida confere um privilégio a determinadas religiões e não está respaldada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao tentar mudar o entendimento que havia sido adotado no ano passado, sem sequer discutir com a comunidade escolar, a secretaria de educação tentou impor uma visão, porém a batuta estatal deve favorecer o livre exercício de uma a pluralidade de religiões, e não obstruir suas expressões", ressaltou Júlio.
O pretexto usado pela Secretaria de Educação de Barra Mansa - que informou que vai cumprir a decisão judicial - para entoar os hinos, é desenvolver o sentido de cidadania e o respeito aos símbolos pátrios. Mas, no caso da oração, a justificativa é que o Pai-Nosso "por ser universal é aceito pela maioria das manifestações religiosas".
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