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Justiça suspende obrigatoriedade do Pai Nosso nas escolas de Barra Mansa

Justiça suspende obrigatoriedade do Pai Nosso nas escolas de Barra MansaO juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou na manhã desta terça-feira que as 65 escolas municipais da cidade se abstenham de obrigar os 19.300 alunos de rezar a oração do Pai Nosso antes de entrar nas salas, conforme havia imposto o secretário de Educação local, Vantoil de Souza Júnior. Diniz deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-BM). O magistrado deu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de o município ter que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em seu despacho, Diniz posicionou-se “pela ilegalidade da medida, diante da laicidade da República Federativa do Brasil, com consequente violação dos Princípios da Liberdade Religiosa e da Dignidade da pessoa Humana”.
Segundo a norma que vinha sendo imposta em Barra Mansa, os alunos (inclusive os do turno da noite) ficavam em fila indiana para entoar hinos cívicos (Nacional, Bandeira, Independência) e, na sequência, o Pai Nosso. As crianças que não quisessem rezar tinham que declarar por escrito e ficarem em filas separadas dos demais alunos.
“A formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da oração do Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. O Estado não pode separar crianças em filas, de acordo com as suas religiões ou a religião de seus pais”, observou o juiz.
Diniz afirmou ainda em suas considerações no despacho, que “o Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aqueles que rezam o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola do que aqueles que optaram por não fazê-lo. Finalmente, o Estado não pode obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam. Por óbvio, tal Ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”.
Para o  procurador da República Julio José Araujo Junior, a decisão coincide com o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto. “A medida confere um privilégio a determinadas religiões e não está respaldada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao tentar mudar o entendimento que havia sido adotado no ano passado, sem sequer discutir com a comunidade escolar, a secretaria de educação tentou impor uma visão, porém a batuta estatal deve favorecer o livre exercício de uma a pluralidade de religiões, e não obstruir suas expressões", ressaltou Júlio.
O pretexto usado pela Secretaria de Educação de Barra Mansa - que informou que vai cumprir a decisão judicial - para entoar os hinos, é desenvolver o sentido de cidadania e o respeito aos símbolos pátrios. Mas, no caso da oração, a justificativa é que o Pai-Nosso "por ser universal é aceito pela maioria das manifestações religiosas".

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