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Dicas para alugar seu imóvel

Dicas para alugar seu imóvel

Alugar um imóvel requer planejamento e atenção. São vários critérios que devem ser levados em consideração e o mais importante é que o interessado tenha calma e pesquise a melhor opção.

Listamos aqui algumas dicas para você acertar na escolha do seu aluguel:
 
1. Escolha a região de preferência. 
 
Abrir muito o leque vai dificultar o processo e tirar o foco da sua busca. Nesta hora é preciso agir com a razão para ser o mais assertivo possível. É preciso levar em conta seu estilo de vida, hábitos e regiões que melhor atendam seu gosto e bolso! 

2. Estude os arredores.
 
Verifique a oferta de serviços, comércio, escolas, hospitais, supermercados e padarias no bairro escolhido. Facilitar o dia a dia com rápido acesso a lugares frequentados por você é o ideal para tornar a rotina mais leve e agradável.

3. Procurando seu imóvel.
 
Você pode começar sua pesquisa usando a internet. Há portais de busca de imóveis que oferecem inúmeras opções de aluguel, com informações detalhadas, fotos, mapas de localização e contatos. Você mesmo já determina as características que precisa e faz a busca direcionada (metragem, número de quartos, vagas, banheiros, suítes, valores máximos, etc).  
 
Se quiser, procure uma imobiliária de confiança e peça ajuda a um consultor especializado em aluguel. Ele conduzirá visitas ao imóvel e fará a ponte de negociação entre você e o proprietário, caso o negócio evolua. 
 
Outra opção é bater perna na região de preferência e ficar de olho nos anúncios e placas com telefones que ficam anexadas nas janelas dos imóveis. Se tiver com muita disposição, poderá pedir informações nas portarias. Em alguns casos, os porteiros sabem dar alguma dica relevante ou podem passar o contato direto com o dono do imóvel. 

4. Escolhi algumas opções. E agora?
 
Marque uma visita nos imóveis de preferência através do seu corretor ou diretamente com o proprietário. Dica importante: Visite cada local mais de uma vez! Desta forma você terá diferentes experiências e sensações, podendo visualizar detalhes que passaram despercebidos na primeira vez.
 
E, se possível, vá em horários distintos para checar posicionamento da luz do sol, o trânsito no local, barulhos e a movimentação no entorno em horas variadas. 

5. Anote, registre, pergunte.
 
Sim, anote tudo quando fizer uma visita a um imóvel! Vale registro no próprio celular ou mesmo no velho e bom caderninho. Registre pontos fortes e fracos, impressões, possíveis dúvidas, problemas visualizados.  
 
Pergunte a respeito do condomínio: uso de áreas comuns, áreas de lazer, presença de animais domésticos, administração de vagas para carros, segurança, regras em geral. 
 
Geralmente as pessoas visitam mais de um imóvel e fica impossível lembrar de todos os detalhes só de cabeça! Portanto, não deixe de fazer anotações que você julgue pertinentes para tomar sua decisão final. 

6. Vistoria. 
 
Essa é a dica mais importante! A vistoria do seu novo imóvel deve ser a mais minuciosa possível. Teste registros de pias, descargas, chuveiros, interruptores, toda a parte elétrica e hidráulica. Verifique se há infiltrações, umidade em armários e outros defeitos. Abra e feche as janelas, veja se estão em perfeito estado! 
 
É preciso checar também o estado geral de armários, puxadores, azulejos de banheiros e cozinhas e até mesmo se há pontos de tomadas suficientes para suas necessidades.  
 
Se possível, leve um especialista ou alguém de confiança que entenda do assunto.  

7. Fechando o negócio. 
 
O coração bateu forte e você já se vê morando ali? Então siga em frente! Negocie o valor final do aluguel e se informe sobre as outras taxas, como condomínio e IPTU. (Eventualmente há taxas extras e fundos de reserva, muito comuns em prédios e condomínios, que geralmente são responsabilidade do dono do imóvel).
 
Pergunte também se o valor da água e do gás estão inseridos no condomínio ou se são à parte. Informe-se antes sobre tudo para não ter surpresas desagradáveis.
 
Para acordos feitos diretamente com o proprietário, sem uma imobiliária envolvida, as duas partes podem optar por fazer um contrato entre elas sem a necessidade de registrar em cartório.
 
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