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Reforma eleitoral o que está proposto

Reforma eleitoral o que está proposto
O relator da reforma política, Vicente Cândido (PT-SP) (esq.),
ao lado do presidente da comissão, Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) 

O relator da proposta de reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), informou nesta terça-feira (4) que desistiu de incluir no parecer a tipificação do crime de caixa dois (dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral).

Decisão foi tomada após reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); tipificação do crime está no pacote anticorrupção que aguarda análise do Senado.
Na segunda (3), o deputado havia informado que o dispositivo estaria no relatório, com pena de 2 a 4 anos de prisão. O relatório de Vicente Cândido foi apresentado nesta terça à comissão especial que discute o tema (veja os pontos do relatório ao fim desta reportagem).

ENTENDA: Veja ponto a ponto o que prevê o relatório

Mais cedo, na manhã desta terça, após reunião com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi tomada a decisão de retirar esse ponto que havia sido incluído no texto. Segundo o deputado, líderes partidários pediram para que o tema não fosse tratado no projeto.
A tipificação do crime de caixa dois já é tratada no pacote anticorrupção aprovado pela Câmara no ano passado. O texto aguarda a apreciação dos senadores.

Atualmente, não existe o crime de caixa 2. Os partidos ou candidatos que cometem esse tipo de prática só podem ser condenados por outros crimes, como prestação falsa de contas e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo as propostas do relator para a reforma política:

Fim do cargo de vice

Como é hoje: presidente da República, governadores e prefeitos têm vices, que são eleitos na mesma chapa.
Como ficaria: o Brasil deixaria de ter o cargo de vice em todas as instâncias do Executivo.

Reeleição e duração do mandato

Como é hoje: presidente, governador e prefeito têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos.
Como ficaria: passada a fase de transição, os mandatos passariam a ser de 5 anos, e a reeleição ficaria proibida para presidente, governador e prefeito.
Por outro lado, os mandatos de deputado estadual e federal continuariam a ser de 4 anos e o de senador, de 8 anos.

Candidatura simultânea

Como é hoje: cada candidato pode concorrer a um cargo na eleição.
Como ficaria: haveria a possibilidade de candidatura simultânea a cargos majoritários. Um candidato ao cargo de governador, por exemplo, poderia figurar na lista de postulantes a uma vaga de deputado federal.

Sistema eleitoral

Como é hoje: o eleitor vota no candidato ou no partido para preencher as vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. No entanto, os eleitos são definidos por um cálculo chamado quociente eleitoral, baseado nos votos válidos do candidato e do partido ou coligação.

A partir desse cálculo, são estipuladas as vagas a que cada partido (ou coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.

Como ficaria: a lista fechada seria implantada nas eleições de 2018 e de 2022. 

A partir de 2026, passaria a vigorar o sistema distrital misto, também conhecido como "sistema alemão", em que metade das vagas é preenchida por lista fechada e a outra, pelo voto direto nos candidatos, distribuídos em distritos a serem definidos.
A escolha dos candidatos na lista poderá ser feita por convenção, prévias ou primárias.

Financiamento de campanha

Como é hoje: Por decisão do Supremo Tribunal Federal, empresas não podem mais fazer doações de campanha. Partidos e políticos podem receber recursos por meio do Fundo Partidário ou de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento declarado do doador).

Como ficaria: os recursos para financiar as campanhas eleitorais viriam de um fundo a ser criado especialmente para isso. Pela proposta do relator, 70% viriam do Orçamento da União.
Os demais 30% seriam doações de eleitores, que ficariam limitadas da seguinte maneira: a um salário mínimo para cada um dos dois meses de prévias ou pré-campanha; a um salário mínimo para cada um dos dois meses do primeiro turno; e a mais um salário mínimo por dois meses para o segundo turno, se houver. O limite máximo, portanto, seria de seis salários mínimos por doador.
Coligações
Como é hoje: os partidos podem se unir em coligações para disputar as eleições, mas não precisam mantê-las durante os mandatos. Com isso, somam recursos do fundo partidário (abastecido com dinheiro público e distribuído entre os partidos de acordo com o número de deputados federais) e tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Com as coligações, os votos obtidos pelos partidos que a integram são compartilhados entre os candidatos no Legislativo. Um candidato pouco votado pode ser eleito se fizer parte de uma coligação com muitos votos.

Como ficaria: as coligações ficam proibidas. Os partidos poderão constituir uma federação para a disputa eleitoral e, até o fim da legislatura, ficam obrigados a integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para a qual elegeram representantes.

Pesquisas

Como é hoje: pesquisas eleitorais podem ser divulgadas até no próprio dia da eleição

Como ficaria: passaria a ser proibida a divulgação de pesquisa na semana anterior à eleição. A proposta também prevê maior rigor com as atividades de institutos de pesquisa, com punições mais severas em caso de descumprimento de regras.

Data das eleições

Como é hoje: o país realiza eleições a cada dois anos. Nas eleições gerais, o eleitor escolhe presidente, governador, além de senador, deputado federal e deputado estadual. Nas eleições municipais, o eleitor vota em prefeito e vereadores.

Como ficaria: em um ano, a eleição seria só para preencher os cargos do Legislativo e, em outro, só os do Executivo.

Entenda o cronograma de implantação da proposta:

Em 2018, os deputados federais e estaduais para mandatos de quatro anos, além de parte dos senadores (que seriam eleitos presidente e governador para um mandato de cinco anos. Também seriam escolhidos otêm mandato de oito anos).

Em 2020, seriam eleitos prefeitos para um mandato de três anos e vereadores para mandatos de dois anos.
Em 2022, seriam realizadas eleições gerais legislativas (deputados federais e estaduais e parte dos senadores). Em 2023, haveria eleições gerais para o Executivo (presidente, governadores e prefeitos).

Em 2038, haveria a primeira coincidência de eleições: no primeiro domingo de outubro, teria votação para o Legislativo. No último domingo de outubro, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.

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