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A aposentada Elisabeth Morrone e o filho dela foram condenados a deixar o condomínio onde moram, na zona oeste da capital paulista, por apresentarem “comportamento antissocial”. Em 2022, Elisabeth foi filmada proferindo ofensas de cunho racista contra o humorista Eddy Júnior, que morava no mesmo prédio da aposentada, no bairro da Barra Funda. Ele foi chamado pela vizinha de “macaco”, “bandido”, “ladrão” e “imundo”.
Em maio do ano passado, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra a moradora por injúria racial e ameaça. Dois meses depois, a Justiça aceitou a denúncia e ela se tornou ré no processo.
Na ocasião, a defesa dela negou que tenha havido racismo e afirmou que o vídeo publicado pelo comediante foi editado.
Expulsão do condomínio
A administração do condomínio, que alega que “há meses vem sofrendo com o comportamento antissocial” de Elisabeth e do filho dela e cita a existência de “ruído praticamente todas as noites, ligando som e arrastando móveis, o que gera constante perturbação do sossego”.
O condomínio afirma que aplicou diversas multas à moradora, que, segundo alega, “foram aplicadas regularmente, diante do reiterado descumprimento dos deveres
legais e das regras previstas na convenção condominial e no regimento interno por parte da autora, que praticou condutas antissociais, tais como subtrair e danificar página do livro de ocorrências, insultar moradores, intimidar morador com garrafa de vinho e facas e acusar prestadores de serviços do condomínio de estarem faltando com a verdade, ensejando até a lavratura de boletim de ocorrência”.
Na decisão, a juíza Laura de Mattos Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cita o caso envolvendo o comediante. “O filho de Elisabeth, Marcus Vinicius Morrone Santori, incomodado com barulho, ameaçou o morador da unidade nº 54 A, Edson Marciano Júnior [Eddy Júnior], inclusive sob a posse de uma faca”.
Elisabeth questionou na Justiça a legalidade das multas recebidas, o que não foi aceito pela Justiça. “Tem-se que as multas são válidas e não comportam anulação”, diz a magistrada.
“O exercício do direito de propriedade, entretanto, não é absoluto, tendo o proprietário o dever de utilizar a coisa de acordo com a sua função social (CF, art. XXIII) e, tratando-se de unidade autônoma em condomínio edilício, como no caso, necessária, também, a observância às regras contidas na convenção condominial, no regimento interno e nas deliberações da assembleia”, acrescentou a juíza.
“E, neste particular, a convenção de condomínio prevê expressamente o dever dos condôminos de não utilizar sua unidade autônoma de maneira prejudicial ao sossego,
salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, complementou. “E a impossibilidade de se conviver harmonicamente no condomínio permite
que os condôminos adotem medidas de restrição ao direito de propriedade do antissocial.”
A decisão foi publicada na última terça-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico. Elisabeth tem 90 dias corridos para deixar o imóvel, “sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes”. Ela também foi condenada a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
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