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Ex-deputado estadual é condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo após postagem racista

O blog do Magal - Opinião e Política

Publicação de Alexandre Freitas que gerou a condenação foi realizada em 2020





Alexandre Freitas foi deputado estadual entre 2019 e 2022Reprodução

O ex-deputado estadual Alexandre Freitas (PL) foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 30 mil de indenização ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos por dano moral coletivo por causa de uma postagem racista feita em seu perfil oficial no antigo Twitter, agora conhecido como X, realizada em agosto de 2020.
A decisão foi tomada pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no final de abril. A magistrada julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-parlamentar. 
A postagem que deu origem à ação foi publicada em 27 de agosto de 2020. Na época, Alexandre foi perguntado sobre o porte de fuzis e respondeu que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.
Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma "brincadeira" sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade.
A decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, "uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe", disse a juíza.
O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.



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