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, STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras

, STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras

Em vitória para indígenas, STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras Placar foi de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor. Pela tese do marco temporal, só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.

O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal. A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021. O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários. 
 Votaram nesta linha os ministros: 
 o relator, Edson Fachin 
Alexandre de Moraes 
Cristiano Zanin 
Luís Roberto Barroso
 Dias Toffoli
 Luiz Fux
 Cármen Lúcia 
Gilmar Mendes 
Rosa Weber


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