Empresário bolsonarista é multado por crime eleitoral

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Empresário é multado em R$ 150 mil por coagir funcionários a votar em Bolsonaro
Empresário bolsonarista é multado por crime eleitoral

Empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, atua no ramo de cerâmicas e aparece reunido aos seus empregados, no pátio de um dos seus estabelecimentos
O paraense Maurício Lopes Fernandes, dono de uma empresa de tijolos e telhas, vai precisar desembolsar R$ 150 mil após ser flagrado, em vídeo, tentando comprar votos dos funcionários em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição que disputa o segundo turno.
Na gravação, o empresário promete dar R$ 200 a cada trabalhador que tiver votado no atual mandatário e ameaça ter que fechar a companhia caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito.
Maurício firmou um Termo de Ajuste de Conduta com Ministério Público do Trabalho do estado e terá que cumprir uma série de requerimentos.
Primeiro, ele vai precisar pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil servirá para campanha de conscientização política a empregadores e R$ 100 mil pra projetos sociais.
Cada um dos empregados, com vínculo formal ou informal, receberá pagamento de R$ 2 mil.
Fernandes também precisará assinar as carteiras de trabalho dos funcionários sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
O empresário também deve gravar, em até 48 horas, um vídeo se retratando socialmente sobre a atitude. Ele não poderá constranger ou ameaçar os funcionários a votar em quaisquer candidatos nem incentivar empresários de outros setores a fazer isso.
Maurício ainda foi indiciado por conduta relacionada a crime eleitoral. A Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu vários autos de infração por falta de uso de EPI e registro irregular dos funcionários.
De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, constitui crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A punição prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.



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