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Ministro André Mendonça derruba censura ao UOL e libera matéria sobre imóveis

Ministro André Mendonça derruba censura ao UOL e libera matéria sobre imóveis

Numa decisão em que diz não haver amparo constitucional à censura, magistrado do Supremo mais subserviente ao presidente ordena que denúncias sobre o clã voltem ao ar.

Créditos: Allan Santos/Presidência da República
Numa decisão surpreendente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado por Jair Bolsonaro (PL) e o mais subserviente ao presidente na Corte, derrubou a censura imposta ao portal UOL por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), em relação a uma reportagem que mostrava que o clã presidencial comprou 51 imóveis em dinheiro vivo no período de 30 anos, e determinou que a matéria seja colocada no ar imediatamente.
Mendonça deu a ordem em favor da empresa jornalística alegando que não existe espaço no Brasil, sob a égide da Constituição Federal, para qualquer tipo de censura e sublinhou o inalienável direito ao exercício da manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direitos e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu o ministro em sua decisão.
A reportagem do UOL, que atingiu em cheio a campanha de Bolsonaro à reeleição, foi censurada pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJ-DFT, após um pedido impetrado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do chefe de Estado.
Numa argumentação confusa, o magistrado disse que as denúncias levantadas eram parte de uma investigação sob sigilo judicial e que já tinham sido anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jornalistas que têm acesso a informações sob sigilo podem publicar esses fatos e têm o direito constitucional de preservar suas fontes. Também não há qualquer lógica em exigir que profissionais da imprensa se apeguem, ou não, ao fato de uma informação constante num processo ter sido anulada por razões processuais.
Nas redes, a ação de Mendonça de aparentemente afrontar a “autoridade” de Jair Bolsonaro foi vista, por alguns, como uma manobra para pôr fim à censura imposta pelo TJ-DFT, já que a decisão do desembargador Cavalcanti fez o assunto voltar à tona num momento crucial da campanha eleitoral e acabou por despertar a curiosidade de quem não havia lido a reportagem.



O blog do Magal - Opinião e Política

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