TJ-SP decretou derrota de Bolsonaro em processo por ofensa e insinuação sexual contra jornalista. Decisão foi de 4x1, tomada na manhã desta quarta-feira
Processo da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha, corre desde 2020
Nesta quarta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu um processo por ofensa e insinuação contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo se deu por 4 votos a 1. O julgamento começou na tarde de terça-feira (28) e foi finalizado na manhã de quarta.
Nas redes sociais, a jornalista comemorou a decisão. “Ganhamos! Por 4x1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres”, afirmou Patrícia Campos Mello.
Em 2018, a repórter da Folha revelou um esquema de financiamento para disparos de mensagens em massa durante a campanha eleitoral. O método fere a lei eleitoral.
O presidente Jair Bolsonaro ofendeu a jornalista e afirmou que ela “queria dar o furo a qualquer preço”, uma insinuação sexual contra a profissional.
Processo na justiça
A repórter acionou a Justiça em fevereiro de 2020, quando sofreu um ataque de cunho sexual. Na ocasião, Bolsonaro disse em uma entrevista acompanhada por uma claque de apoiadores em frente ao Palácio do Alvorada que a repórter “queria dar o furo a qualquer preço contra mim”. No meio jornalístico, furo é um termo usado para designar informação exclusiva.
A declaração do presidente foi uma referência a um depoimento na CPI das Fake News feito por Hans River do Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp e fonte da reportagem de Patrícia.
Sem apresentar provas, Hans disse no depoimento que a repórter queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”. A fala de Nascimento foi compartilhada em seguida nas redes sociais pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente.
Em março de 2021, Bolsonaro foi condenado em primeira instância a indenizar em R$ 20 mil a repórter. A decisão de primeiro grau foi proferida na última sexta-feira (26) pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil, valor menor do que o pedido por Campos Mello (R$ 50 mil).
No dia 24, o desembargador Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acolheu a tese da defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL) e considerou não ter visto ofensa sexista na declaração do presidente à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. No entanto, o TJ decidiu de forma favorável a jornalista.
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