Desde a quinta-feira (10), você vai conseguir identificar mais facilmente as ligações de telemarketing. Agora, todas as chamadas feitas por celular para a venda de algo (serviços e produtos) para o consumidor serão identificadas com o número 0303.
A mudança marca a primeira fase de implementação da nova regra de Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, que foi proposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ideia é de facilitar o bloqueio de ligações indesejadas e com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telemarketing para a ofertas indesejadas. A mudança – por enquanto – é somente para chamadas originadas de números de telefone celular, já para as ligações feitas a partir de linhas fixas, a nova regra começa a valer a partir de junho.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para a atuação do telemarketing, mas as empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não precisarão usá-lo. Além disso, também será obrigatório que as operadoras realizem o bloqueio das chamadas de telemarketing se a pessoa quiser.
Diogo Moyses, coordenador de Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explicou que o código virá no começo do número, como vem o 0800. Segundo ele, ao receber uma ligação de telemarketing, ela terá que vir identificada com o número 0303, para que assim, o consumidor saiba o tipo de chamada que se trata e escolher se quer atender ou não.
O que não está claro ainda é se o consumidor poderá bloquear estes números em bloco, ou seja, todas as chamadas com o prefixo 0303, ou se os bloqueios deverão ser feitos um por um. Se todas as empresas se adequarem, usando o código, e se for possível bloquear todas as chamadas com o prefixo, será um grande avanço, o maior que tivemos até hoje nesse quesito”, descreveu o coordenador.
Chamadas originadas de telefone fixo passarão a ter o prefixo 0303 em junho;
A padronização facilita a identificação e dá escolha ao consumidor de atender ou não a ligação assim como bloquear a chamada;
As empresas são obrigadas a atender a solicitação de pedido de bloqueio de chamadas de telemarketing feita pelo consumidor;
Ainda não se sabe se será possível pedir o bloqueio de todas as chamadas com prefixo 0303 de uma só vez;
As empresas de telefonia e os bancos já mantêm um site em que o consumidor pode pedir o bloqueio de chamadas de telemarketing, o Não me perturbe;
Além disso, Procons, como o de São Paulo, também têm sistemas de bloqueio;
Em caso de o cadastro ser desrespeitado, o consumidor pode registrar queixa nos Procons e na Anatel para que a empresa seja punida.
Fonte: O Globo
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