Revisão da vida toda, que pode elevar benefícios, não vale para todos

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Revisão da vida toda, que pode elevar benefícios, não vale para todos

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entraram com ação contra o órgão requerendo a inclusão de todas as contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria conseguiram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Na madrugada desta sexta-feira o ministro Alexandre de Moraes deu o voto de minerva a favor da "revisão da vida toda". Até agora, somente eram considerados os recolhimentos feitos ao INSS após esse período, ou seja, depois o Plano Real, o que diminuiu o valor do benefício de muitos segurados.

O julgamento — que estava empatado em 5 votos a 5 — teve um pedido de vistas por parte de Alexandre de Moraes em junho do ano passado. O ministro quis analisar o impacto que a revisão causaria ao erário público. De acordo com o INSS, seriam gastos R$ 46 bilhões até 2029, considerando as revisões e concessões, o que não se aplica ao caso em julgamento. No entanto, após o pedido de vista e análise dos cálculos, o ministro deu seu voto de minerva em favor dos segurados.

"Trata-se mais uma vez de reconhecimento do direito ao cálculo mais vantajoso para o segurado, dentre as opções possíveis de período básico de cálculo, desde que preenchidos os demais requisitos para a concessão da prestação", justificou o ministro, acrescentando: "A ampliação do período básico de cálculo pode gerar um salário de benefício mais vantajoso em muitos casos", escreveu o ministro em seu voto.

Alexandre de Moraes citou ainda em seu voto os casos de três beneficiários do INSS cujas histórias foram contadas pelo EXTRA."Um dos casos de 'revisão da vida toda' que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos. Ele contribuiu a vida toda sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo. Acaso reconhecida a revisão a sua aposentadoria será recalculada de forma a considerar todo o valor que efetivamente contribuiu", declarou Moraes.


"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", decidiu o ministro.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na ação, vai aguardar o resultado final do julgamento para se manifestar.




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