Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, em 2015, o parlamentar exibiu fotos enganosas para defender a proibição da Parada Gay.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de ataques feitos à população LGBTQIAP+ em 2015, após a Parada Gay de São Paulo, hoje chamada de Parada do Orgulho LGBTQIAP+. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A ação movida pela ONG Abcd's Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual faz referência a declarações do deputado a respeito de um trio elétrico da Parada Gay de São Paulo em que a atriz Viviany Belebony desfilou crucificada como Jesus Cristo. O ato era um protesto contra o aumento de mortes relacionadas à homofobia e transfobia.
De acordo com a denúncia, no dia seguinte ao ato, Feliciano fez uma publicação em sua página do Facebook ofendendo a honra da atriz e da ONG. Ele ainda teria incitado seus seguidores a ridicularizar e ameaçar a população LGBTQIAP+ e usado palavras como "blasfêmia" para caracterizar o episódio.
Nos ataques na rede social, o deputado também teria usado imagens que não faziam parte da Parada Gay. Ao tentar se justificar sobre a atitude, disse que a publicação “não foi sobre o evento de domingo em si, nem sobre uma pessoa em particular, mas sobre todas as paradas que profanam símbolos religiosos, como Marcha das Vadias, Marcha da Maconha e também Parada Gay".
Na decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível, diz que Feliciano ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento ao proferir os ataques. Afirma ainda que o direito de crença e a liberdade de expressão não são direitos absolutos.
"A conduta ilícita do réu não se baseia na sua liberdade de manifestação e pensamento, mas sim no fato de que, com ela, ao fazer associações com outras manifestações, fora do contexto, reforçando estereótipos, e fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso", diz a decisão.
Feliciano chegou a contestar a ação, alegando que é deputado federal e que a Constituição prevê imunidade civil e criminal por suas opiniões, palavras e votos. O juiz, no entanto, rejeitou a justificativa, sustentando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a imunidade parlamentar só tem caráter absoluto quando exercida dentro do Parlamento.
"Ademais, não se pode considerar que as considerações do réu sobre a Parada Gay ou sobre a atriz tenham sido estritamente feitas em prol e por conta do mandato, mas sim como pessoa comum sem prerrogativa", afirma o juiz.
O deputado ainda pode recorrer da decisão
A ação movida pela ONG Abcd's Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual faz referência a declarações do deputado a respeito de um trio elétrico da Parada Gay de São Paulo em que a atriz Viviany Belebony desfilou crucificada como Jesus Cristo. O ato era um protesto contra o aumento de mortes relacionadas à homofobia e transfobia.
De acordo com a denúncia, no dia seguinte ao ato, Feliciano fez uma publicação em sua página do Facebook ofendendo a honra da atriz e da ONG. Ele ainda teria incitado seus seguidores a ridicularizar e ameaçar a população LGBTQIAP+ e usado palavras como "blasfêmia" para caracterizar o episódio.
Nos ataques na rede social, o deputado também teria usado imagens que não faziam parte da Parada Gay. Ao tentar se justificar sobre a atitude, disse que a publicação “não foi sobre o evento de domingo em si, nem sobre uma pessoa em particular, mas sobre todas as paradas que profanam símbolos religiosos, como Marcha das Vadias, Marcha da Maconha e também Parada Gay".
Na decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível, diz que Feliciano ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento ao proferir os ataques. Afirma ainda que o direito de crença e a liberdade de expressão não são direitos absolutos.
"A conduta ilícita do réu não se baseia na sua liberdade de manifestação e pensamento, mas sim no fato de que, com ela, ao fazer associações com outras manifestações, fora do contexto, reforçando estereótipos, e fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso", diz a decisão.
Feliciano chegou a contestar a ação, alegando que é deputado federal e que a Constituição prevê imunidade civil e criminal por suas opiniões, palavras e votos. O juiz, no entanto, rejeitou a justificativa, sustentando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a imunidade parlamentar só tem caráter absoluto quando exercida dentro do Parlamento.
"Ademais, não se pode considerar que as considerações do réu sobre a Parada Gay ou sobre a atriz tenham sido estritamente feitas em prol e por conta do mandato, mas sim como pessoa comum sem prerrogativa", afirma o juiz.
O deputado ainda pode recorrer da decisão
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