Na quarta-feira 16, o juiz do STF argumentou que a ação movida por Silveira se limitou ao “mero inconformismo” do congressista. Segundo os advogados, houve cerceamento da defesa do cliente, que obedeceu às ordens judiciais, sem praticar irregularidades.
Desde março deste ano, Silveira está detido em regime domiciliar por publicar um vídeo com críticas ao STF. À época, especialistas ouvidos pela Revista Oeste afirmaram que a prisão do deputado é inconstitucional porque não houve crime. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Para o jurista, Silveira tem imunidade em razão do cargo que ocupa, estando sob responsabilidade da Câmara dos Deputados, e não do STF.
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