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Confira novas regras de aposentadoria que entraram em vigor neste ano

Confira novas regras de aposentadoria que entraram em vigor neste ano
Normas ficam mais duras para mulheres. Seguradas vão precisar trabalhar até os 61 anos em 2021 pela aposentadoria por idade.


 A Reforma da Previdência entrou em vigor há mais de um ano, mas ainda assim seus efeitos refletem para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque desde o dia 1° de janeiro deste ano entrou em vigor novas regras de aposentadoria. Assim, as normas ficam mais duras e têm o objetivo dos trabalhadores ficarem mais tempo no mercado de trabalho, principalmente, as mulheres que vão precisar trabalhar mais. 

De acordo com a advogada e consultora Silvia Correia, as mudanças neste ano se referem para a regra de pontos para ter benefício com valores mais altos e a idade mínima para aposentadoria por idade. No caso da segunda alteração, o impacto será grande na aposentadoria para as mulheres. 

"Antes da Reforma da Previdência, elas poderiam se aposentar aos 60 anos. Mas, em 2021, as mulheres só conseguem pedir o benefício se tiverem 61 anos. E, claro, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS", explica a advogada. 

Este aumento será progressivo, como está previsto na emenda constitucional 103 da Reforma da Previdência. Com a regra, a cada ano será acrescido 6 meses até a segurada alcançar 62 anos, o que daria a possibilidade aposentadoria em 2023. No caso dos homens, não houve alteração desde o que começou a valer com a Reforma da Previdência. É necessário ter 65 anos e 20 anos de contribuição.
Para o advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do RJ (FAAPERJ), Guilherme Portanova, as regras endurecem mais para as mulheres e dificultam a aposentadoria.
"O prejuízo é grande, seja pelo aumento de dois anos para atingir o direito a aposentadoria por idade, assim como o cálculo do valor piora, com uma rara exceção pelo fim do mínimo divisor que caiu na EC 103. O coeficiente de cálculo que antes iniciava em 85%, hoje cai para 60%, só aí se perde 25% do valor que teria direito a receber se conseguisse se aposentar antes da EC 103", explica o advogado. 
 






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