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Reforma acaba com estabilidade de servidores

Reforma acaba com estabilidade de servidoresProjeto de reestruturação do serviço público alcança funcionários da União, estados e municípios de todos os Poderes; militares, magistrados, promotores e parlamentares ficam de fora; texto abre caminho para demissão por mau desempenho.

A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro prevê uma reformulação ousada do serviço público do país, acabando com a estabilidade de novos servidores e aproximando as regras do setor às da iniciativa privada. A PEC, que chega hoje ao Congresso Nacional, abrange funcionários públicos federais vinculados ao Executivo e também ao Legislativo e Judiciário - exceto os membros dos Poderes e órgãos autônomos (parlamentares, magistrados promotores), além de militares. As regras previstas no texto também alcançam estados e municípios.
A Presidência da República também encaminhará outros projetos (complementares e de lei) ao Parlamento que vão compor a reforma - entre eles, o que definirá a avaliação por desempenho. Só não há, por enquanto, previsão para isso, já que o governo vai esperar o início da discussão da PEC.
Detalhes da proposta foram divulgados nesta manhã em uma coletiva realizada pela equipe do Ministério da Economia. De acordo com o texto, apenas servidores de carreiras típicas de Estado (como Polícia Federal, Ministério do Trabalho, diplomacia e áreas de Controle e Fiscalização, entre outras) terão garantia de alguma estabilidade no cargo. 
Além disso, o que hoje é chamado de estágio probatório (período de três anos de análise do concursado para ingresso efetivo no cargo) passa a ser vínculo de experiência. E de acordo com a apresentação feita pelos integrantes da equipe econômica, a sinalização é de que haverá mais contratações, por meio do ingresso por seleção simplificada, no lugar de concursos públicos. 
Segundo o secretário da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Andrade, e o secretário especial adjunto da pasta, Gleisson Rubin; além do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o objetivo do projeto é acabar com "distorções" no serviço público.
Ao falar sobre o fim da estabilidade, Gleisson Rubin ponderou que essa é uma garantia necessária para algumas carreiras. Mas defendeu que os critérios têm que ser revistos, como, por exemplo, para áreas consideradas de apoio.
Rubin ressaltou que a estabilidade serve para "preservar a memória institucional de uma atividade" e "proteger o servidor", no caso de pressões indevidas. "Acontece que isso precisa dialogar com o tipo de trabalho que a pessoa desempenha. Se a função que ela desempenha perpassa os governos e seu trabalho está exposto a pressão, então, sim, é necessário manter a estabilidade", afirmou. 
"Se formos ao Ministério das Relações Exteriores, todo mundo tem estabilidade: do agente de portaria ao diplomata. Isso não faz sentido no Brasil e em lugar nenhum do mundo", acrescentou Rubin. 
Fim da licença-prêmio
O texto também acaba com a licença-prêmio, que no setor público federal já foi extinta há cerca de 20 anos. Isso significa que a medida é para alcançar estados e municípios. 
A PEC extingue ainda outros benefícios conquistados pelo funcionalismo público de vários entes ao longo dos últimos anos. Promoções e progressões automáticas, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano e adicional por tempo de serviço são extintos, de acordo com a PEC.

O texto também acaba com a aposentadoria compulsória como punição, redução de jornada sem redução de remuneração, salvo em casos de saúde, o pagamento de parcelas indenizatórias sem previsão legal, e a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Demissão por mau desempenho
A demissão por mau desempenho de servidores que já estão no setor público - e hoje, gozam de estabilidade - é outro item previsto na reforma, e ainda será regulamentada por um projeto específico. A expectativa é que o governo envie ao Congresso uma proposta com essa finalidade, ou aproveite projetos que já estão em tramitação.
A Constituição Federal já prevê essa medida, mas ainda é necessária uma regulamentação por lei complementar. Pelas regras atuais, para que a administração pública possa demitir um servidor estatutário é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), conforme prevê a Lei 8.112.
Para o desligamento, tem que ficar comprovado que houve infração, ou seja, crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção. 


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