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Data de inÃcio - A propaganda
eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
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Caminhada e carreata - De 27 de
setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som
ou minitrio.
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Propaganda na internet - É permitido
fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
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Impulsionamento de conteúdo
na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer
impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por
plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim,
ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e
ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de
internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento
para propaganda negativa, como crÃticas e ataques a adversários. Empresas e
eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e
partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em
massa de conteúdo.
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Telemarketing - É vedada a
realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por
meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do
destinatário.
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Propaganda no rádio e na TV
- Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao
primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
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Propaganda
'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados
efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos
animados.
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Propaganda eleitoral na
imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13
de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso.
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Ofensa à honra ou à imagem
- É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para
enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a
imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for
contratado para fazer isso.
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Propaganda proibida na rua
- É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo
pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus,
árvores, muros e cercas.
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Propaganda permitida na rua
- É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o
trânsito de pessoas e veÃculos, no perÃodo entre 6h e 22h. Também é permitido
colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e
janelas residenciais.
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Propaganda em veÃculos - "Envelopar"
o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está
proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o
adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não
passem de meio metro quadrado.
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Distribuição de brindes - Durante a
campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir
aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
outros bens.
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Outdoor - É vedada a
propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
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Alto-falantes - O uso de
alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de
novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de
200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,
quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
(quando em funcionamento).
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Cabos eleitorais - A contratação
de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a
quantidade de eleitores no municÃpio.
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ComÃcios - A realização
de comÃcios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12
de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comÃcio de encerramento da
campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
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Trio elétrico - É proibido o
uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comÃcios. A
circulação de carros de som e minitrios é permitida em comÃcios, passeatas,
carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido
a sete metros de distância do veÃculo.
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ShowmÃcio - É proibida a
realização de showmÃcio para promoção de candidatos, assim como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comÃcio e reunião
eleitoral.
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