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Propaganda eleitoral

 

·         Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

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·         Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.


·         Propaganda na internet - Ã‰ permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

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·         Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

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·         Telemarketing - Ã‰ vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

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·         Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

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·         Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

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·         Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

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·         Ofensa à honra ou à imagem - Ã‰ crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

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·         Propaganda proibida na rua - Ã‰ proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.


·         Propaganda permitida na rua - Ã‰ permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.


·         Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

·         Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

·         Outdoor - Ã‰ vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

·         Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

·         Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

·         Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.


·         Trio elétrico - Ã‰ proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.


·         Showmício - Ã‰ proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


 



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