A data de (31/08/2020) deu inicio para a realização das convenções partidárias relacionadas às eleições municipais de 2020.
À partir desta semana, até o dia 16 de Setembro é o período designado para realização das Convenções Partidárias. Esta é um ato formal destinado para escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações para as candidaturas majoritárias (prefeito).
Após a realização das convenções, temos o período do Registro de Candidatura e com isso os candidatos escolhidos, precisam ter atenção para reunir toda a documentação necessária e encaminhar ao Diretório Municipal do seu partido para que o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) seja realizado.
Devido a alteração do calendário eleitoral, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, o Tribunal Superior Eleitoral publicou no dia 13 de Agosto, a Resolução nº 23.624/2020 e no art. 9º, inciso IX, diz que o pedido de Registro dos Candidatos é até as 19hs (dezenove horas) do dia 26 de Setembro de 2020.
O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será realizado no CANDex (art. 19, § 1º, Resolução TSE nº 23.609/2020) e o próprio sistema irá emitir um formulário onde os candidatos vão preencher e anexar a seguinte documentação, que eu já indico que já comecem a providenciar, pois o ideal mesmo era já está na posse dessa documentação:
1. Relação atual de bens;
2.
Fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado as especificidades que está na resolução;
3. Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;
4. Prova de alfabetização;
5. Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
6. Cópia de documento oficial de identificação;
7. Propostas defendidas por candidato a Prefeito.
Se o candidato tiver alguma certidão criminal (item 3) positiva?
O RRC deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso (art. 27, § 7º da Resolução TSE nº 23.609/2020).
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