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Macaé 2021 pós-pandemia campanha de incentivo ao comércio local

 Macaé 2021 pós-pandemia  campanha de incentivo ao comércio local
Calçadão a Rui Barbosa - Macaé 

Além da grande preocupação com a saúde da população nestes tempos de pandemia de COVID-19, o próximo prefeito de Macaé, deverá , em parceria com entidades de diferentes segmentos do comércio,  preocupar-se também com a saúde da economia local. 


Como forma de amenizar os prejuízos em consequência do coronavírus, o propósito deverá ser em  estimular que as compras ocorram no município. É vital o engajamento da sociedade, pois fortalecendo o mercado local todos ganham.

Já nos primeiros dias de governo será importante  a aquisição de produtos no comércio local, com  as vantagens, a seguir : É mais segura, é possível troca rápida e ocorre a entrega imediata do produto. 

Desta maneira, geramos empregos e renda e além disso, os impostos arrecadados ficam no próprio município, gerando mais investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

Modalidade convite de licitação e suas peculiaridades

A modalidade convite é a forma mais simples de licitação, ela é escolhida em razão de contratações de pequeno vulto pela rapidez de sua implementação, pois comporta um menor formalismo.

Nessa modalidade não há edital, sendo o ato convocatório representado pela chamada “carta-convite”, que será publicada após o “convite” da administração pública.A escolha dos convidados (licitantes) é feita de forma discricionária pela administração pública, onde, nessa ocasião, são informados os critérios que serão adotados para o julgamento das propostas. O numero mínimo de licitantes são de 3 (três) que deverão ser convidados pela administração podendo ser licitantes cadastrados ou não.Se o número mínimo exigido de convidados não apresentar interesse em realizar as propostas, a administração deverá refazer todo o procedimento, salvo se houver uma justificativa que demonstre a inviabilidade de um novo certame, no qual poderá ser realizada a contratação com os que remanescerem, ou ainda que seja comprovada extrema urgência, nesse caso, poderá inclusive ocorrer à contratação de forma direta, cada acontecimento será analisado de forma individual e criteriosa, sempre respeitando os princípios norteadores da administração pública e a lei de licitações 8.666/93 .

Nessa modalidade a princípio, deve ser obedecida a regra geral definida na lei para designação de comissões. Ocorre que, se ficar comprovada a escassez de pessoal, em pequenos órgãos, a Comissão licitante pode ser dispensada e o procedimento licitatório realizado com um único servidor público, desde que efetivo.

Os convites devem conter a assinatura com o atesto recebido pelo responsável da empresa convidada, essa é uma forma que o Agente Público tem de comprovar a realização do convite para o certame licitatório com o número mínimo de participantes. Após serem realizados os convites, as empresas deverão enviar seus envelopes lacrados, contendo as ofertas, com seus preços e técnicas. Os envelopes terão que ser abertos em ata pública e com o maior número de participantes possíveis, para que não haja dúvidas quanto as sua idoneidade.

A participação dos licitantes não é restritiva, podendo participar qualquer interessado, desde que cadastrado e que apresente proposta em pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da sua abertura. O ato convocatório que é enviado por meio da chamada “Carta Convite”, deve ser expedido com no mínimo 5 dias antes da abertura das propostas, momento em que o ato deverá ser publicado para que outros interessados possam participar. Deve haver evidência objetiva de que o sujeito convidado encontra-se em situação de executar o objeto licitado.

Apesar de a administração ter competência discricionária para convidar os licitantes, ela não pode se valer dessa prerrogativa para direciona-se a sujeitos não cadastrados, para que isso seja possível, ela deverá expor motivos adequados e evidências objetivas que autorizam tal decisão, que deverão estar presentes nos autos do procedimento licitatório. Caso não haja tal motivação o convite poderá ser impugnado por qualquer dos licitantes cadastrados alegando desvio de poder. 

O terceiro não convidado que esteja interessado em participar do certame deve requerer seu cadastramento em até 24h antes da abertura das propostas, caso já seja cadastrado deverá, de qualquer forma, manifestar sua intenção em participar da licitação. A inserção de novos participantes torna a licitação mais competitiva o que pressupõe que os preços a serem ofertados serão mais vantajosos, uma vez que a tendência é que, quanto maior for o número de propostas, maior é a possibilidade de negociação.


Um blog sobre: Política, empregos , economia e famosos

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