Juíza Inês Zarpelon pediu desculpas e disse que frase foi tirada de contexto
— Foto: Reprodução/RPC
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CNJ suspende apuração sobre juíza que citou raça em sentença até parecer da Corregedoria do TJPR
Procedimento foi suspenso por 60 dias. Corregedoria de Justiça aguarda manifestação da magistrada para dar sequência a processo administrativo. Após repercussão do caso, juíza pediu desculpas e disse que frase foi tirada de contexto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu por 60 dias o processo que apura a conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que mencionou a raça de um réu em uma sentença de condenação. De acordo com o pedido do Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, o CNJ deve aguardar a conclusão do procedimento instaurado na Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.
Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a Corregedoria-Geral aguarda a manifestação da defesa prévia da magistrada. A previsão é que o procedimento seja concluído em até 30 dias.
O processo administrativo foi instaurado após a juíza citar a raça de um réu negro em uma sentença em que ele foi condenado por furto e organização criminosa.
Em três trechos da sentença, de 19 de junho, a magistrada diz que "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)".
Após a repercussão do caso, Inês Zarpelon pediu "sinceras desculpas" e afirmou que a frase foi retirada de contexto.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná anunciou, no dia 12 de agosto, a convocação de uma força-tarefa para revisar sentenças proferidas pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, onde atua a juíza.
Sentença
Na decisão, a juíza condenou sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.
A magistrada condenou, em primeira instância, o réu Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses.
No documento, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes, no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.
Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da "conduta social" do réu.
A defesa do réu afirmou que vai recorrer da decisão.
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