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CNJ afasta desembargador Eduardo Siqueira que humilhou guarda em SP

CNJ  afasta desembargador  Eduardo Siqueira  que humilhou guarda em SPRelator do caso diz que palavras de Eduardo Siqueira 'denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade'. Punição vai de advertência a aposentadoria compulsória.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele será afastado das funções até o fim do processo.
Siqueira foi flagrado em vídeo, em julho, humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.
Nas imagens, Siqueira chama o guarda de 'analfabeto', rasga a multa e joga o papel no chão. Enquanto o documento é lavrado, o desembargador tenta dar uma "carteirada" ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.
Em outro vídeo, de maio, ele já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da guarda municipal em circunstância similar, flagrado sem máscara em área pública.
Ao receber o caso no CNJ, o corregedor pediu informações sobre o histórico de Siqueira. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, o desembargador foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos – todos os processos foram arquivados.

O voto do relator

Relator do pedido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou no voto que o desembargador "agiu usando das prerrogativas de seu cargo".
"São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria. A sabedoria de saber que o limite dele é a lei e a Constituição. Não existe autoridade acima da lei e da Constituição."
“Ele [magistrado] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, afirmou.
Segundo Martins, o guarda agiu com ética. "O policial estava em defesa de quê? De garantir a saúde e a vida das pessoas. Mais de 110 mil pessoas atingidas pela Covid."
O corregedor afirma ainda que o desembargador não tem, a princípio, condições de permanecer no exercício do cargo.
“É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, concluiu.
Ao fim da leitura do voto, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, perguntou se alguém divergia da manifestação de Martins. Como nenhum conselheiro se manifestou, o processo foi aberto por unanimidade.



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