O pagamento de 50% do abono será realizado entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, para os segurados que recebem até um salário mínimo, sendo pago um grupo por dia.
Aqueles que ganham acima do piso nacional terão o dinheiro liberado nos cinco primeiros dias úteis de maio, nessa categoria são pagos dois grupos por dia.
Porém esse pagamento ainda precisa de um aval, ou seja, de um decreto a ser publicado pelo governo federal. O valor total creditado com esta primeira parcela de 50% do valor, sem desconto, será de R$23 bilhões para que os beneficiários possam usar para consumo.
Calendário do 13° salário do INSS – primeira parcela
Quem ganha até R$ 1.045
- Final 1 – 24 de abril
- Final 2 – 27 de abril
- Final 3 – 28 de abril
- Final 4 – 29 de abril
- Final 5 – 30 de abril
- Final 6 – 4 de maio
- Final 7 – 5 de maio
- Final 8 – 6 de maio
- Final 9 – 7 de maio
- Final 0 – 8 de maio
Quem ganha acima de R$ 1.045
- Finais 1 e 6 – 4 de maio
- Finais 2 e 7 – 5 de maio
- Finais 3 e 8 – 6 de maio
- Finais 4 e 9 – 7 de maio
- Finais 5 e 0 – 8 de maio
A outra parcela deve fazer parte do calendário referente ao mês de maio. Começando no dia 25 para quem recebe até 1 salário mínimo, e terminando em 5 de junho para os pensionistas com rendimento superior ao piso.
Em 2019, essa antecipação beneficiou cerca de 30,3 milhões pessoas. Apenas no Estado do Rio de Janeira foram 2.614.042 beneficiários com direito à primeira parcela do abono.
Segundo a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13° será cobrado sobre a segunda parcela, se for o caso. Dependendo do valor do benefício, não será cobrado o IR.
Além disso, para quem começou a receber o benefício ao longo de 2020, o valor do abono será calculado de forma proporcional.
Por lei, será pago o 13° salário aos que durante o ano receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Os dois últimos, recebem o valor proporcional ao período de depósitos.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao abono de fim de ano. Recebem apenas 12 parcelas anuais.
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