O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada "revisão da vida toda". A decisão altera parâmetros para cálculo dos benefícios de aposentados que tenham contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. A questão beneficia os segurados que tenham feito os maiores recolhimentos antes daquela data. Com isso, eles teriam uma média da contribuições (salário-de-benefício) maior do que a apurada de 1994 para cá.
A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos somente após o início do Plano Real. Ou seja, a "revisão da vida toda" promove o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo aqueles anteriores a julho de 1994.
Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Com a decisão do STJ, os processos que estavam parados poderão voltar a ser analisados. Há, pelo menos, 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número — segundo advogados — pode ser maior, já que a maioria dos Tribunais e das Varas Federais não informou o total de casos paralisados sobre o tema.
O advogado João Badari, do escritório ABL, explica que, antes de entrar com uma ação judicial, o interessado deve calcular seu tempo de contribuição antes e depois do Plano Real e considerar os valores de suas contribuições ao longo da vida laboral:
— A decisão do STJ é positiva, uma vez que fará com que o segurado receba uma aposentadoria de acordo com os valores com os quais contribuiu por toda a vida. É essencial fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação para demonstrar que a ação da "revisão da vida toda" lhe é de direito. Isso porque, por lei, só os segurados que se aposentaram há menos de dez anos podem pedir a revisão — ressalta Badari.
Fator previdenciário
Além disso, pelo fator previdenciário, que reduz o valor mensal do benefício em razão da idade, da expectativa de vida e do tempo de contribuição da pessoa, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício para os que se aposentam ainda jovens. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente reduzido.
A regra do INSS considera apenas os salários sobre os quais a pessoa contribuiu após o Plano Real. Portanto, os segurados que se filiaram ao sistema após 1999 têm o direito de terem considerados todos os salários de contribuição de sua vida laboral. Já os trabalhadores que se filiaram antes de 1999 não têm o mesmo benefício.
Além disso, a regra previdenciária determina que o INSS não compute os valores pagos em outras moedas que não sejam o real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos.
Segundo o advogado João Badari, a Justiça já vinha reconhecendo o direito à "revisão da vida toda". Exemplo disso, foi uma decisão recente da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, que garantiu uma correção de 33,88% para uma aposentadoria. Assim, o segurado teve seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, ele recebeu atrasados de R$ 53.573,80.
Neste caso específico, o aposentado — que continua no mercado de trabalho como industriário — se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS considerou somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois ele havia contribuído com valores maiores do que aqueles recolhidos a partir de 1994.
Na decisão, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.
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