Lembra que, em agosto de 2018, a 36ª Vara Cível condenou Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a Chico Buarque por tê-lo chamado de ladrão, no Twitter? Os desembargadores da 25ª Câmara Cível... anularam a decisão. Decidiram acolher o recurso de Frota, que alegou não ter sido intimado e, por isso, julgado à revelia.
Só que...
O próprio Frota chegou a postar, em sua rede social: “Olha que moral, cada vez mais eu sei que estou no caminho certo. Olhem quem está me processando”. A imagem trazia justamente o número do processo e o nome de Chico.
Mas, para os desembargadores, não houve “citação válida” (a intimação foi entregue a um endereço indicado como o de Frota, mas devolvida por “motivo de mudança”).
Com isso, o processo volta à 1ª instância.
Só que...
O próprio Frota chegou a postar, em sua rede social: “Olha que moral, cada vez mais eu sei que estou no caminho certo. Olhem quem está me processando”. A imagem trazia justamente o número do processo e o nome de Chico.
Mas, para os desembargadores, não houve “citação válida” (a intimação foi entregue a um endereço indicado como o de Frota, mas devolvida por “motivo de mudança”).
Com isso, o processo volta à 1ª instância.
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