O ator Alexandre Frota foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, ao cantor e compositor Gilberto Gil, por postagens ofensivas em sua página no Twitter. A decisão é da juíza Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felippe, da 50ª Vara Cível da Capital, na ação movida pelo compositor baiano, justificando que a postagem causou angústia e sofrimento para sua família.
Em seu perfil, Alexandre Frota veiculou imagens do compositor, juntamente com comentários de que Gilberto Gil não poderia mais se beneficiar livremente dos recursos da Lei Rouanet, destinada ao financiamento para promoção da cultura.
Na Lei Rouanet, pessoas físicas ou jurídicas doam parte de seus impostos de renda para o incentivo à cultura, o governo assume a função de organizar esses recursos e disponibilizá-los.
A juíza rejeitou o argumento de Frota, alegando que a postagem foi uma crítica das matérias divulgadas na mídia. Rafaella Ávila destacou ainda que os comentários do ator foram desprovidos de qualquer comprovação, causando danos à imagem e à honra do compositor. Acrescentou que os comentários extrapolaram o livre dever e direito de informação.
Também réu no processo, o Twitter informou ao juiz que apagou as postagens tão logo foi cientificado pela Justiça e alegou que elas são de responsabilidade do autor.
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