Parecer recomenda manutenção da pena em 12 anos e um mês de prisão. Procurador Mauricio Gerum concorda com dois pontos, entre 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que haviam sido apontadas pela defesa do ex-presidente.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (5) o parecer com as contrarrazões aos embargos de declaração ajuizados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relativo ao processo do triplex do Guarujá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O documento recomenda a manutenção da pena e pede que, assim que o recurso for julgado, a decisão seja remetida à Justiça Federal no Paraná para que Lula seja preso.
Em janeiro, o TRF-4 manteve a condenação de Lula e elevou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Como a decisão da segunda instância foi unânime, a defesa do ex-presidente ingressou com embargos de declaração, apontando 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades. Por meio de nota, a defesa de Lula afirmou que a manifestação "não conseguiu" rebater as "inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso", e que a correção das falhas acarretaria na absolvição (leia abaixo na íntegra).
No caso de Lula, o MPF aponta dois "erros materiais", que não influenciam na pena: confusão entre o Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos e o funcionamento, ou não, do Instituto Lula. No parecer, o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum afirma que, embora as correções não alterem o resultado do julgamento, não há o que impeça que sejam feitas, conforme foi solicitado pelos advogados.
Nos embargos de declaração, em meio a vários apontamentos, a defesa de Lula argumentou que o voto-revisor apontou que o Instituto Lula teve as atividades suspensas, quando na verdade o local funciona amparado por uma liminar do TRF-1. A outra inconsistência a ser corrigida foi a afirmação de que o Grupo OAS foi responsável pela reforma do triplex, quando na verdade, foi a empresa OAS Empreendimentos.
O MPF também opinou pelo desprovimento dos embargos de declaração do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que pedia reparação na pena, e pelo não conhecimento dos embargos de declaração do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Segundo os procuradores, o pedido não surtirá nenhum efeito prático ao réu, absolvido em primeira e segunda instância.
Íntegra da nota da defesa de Lula
“A manifestação do Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a respeito dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula não conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso, que devem ser corrigidas, com a consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o processo. O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver determinado de ofício - sem pedido dos procuradores - a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal. Quando o juiz Sérgio Moro permitiu que o ex-presidente pudesse recorrer em liberdade não houve recurso do MPF”.
Deixe sua opinião