Defesa entrega ao TRF4 documentos em que alega que os crimes atribuídos ao petista, que teriam ocorrido em 2009, segundo a acusação, prescrevem em seis anos.
Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediram aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que irão julgar o recurso do petista contra a sua condenação a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá, que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva atribuídos ao petista.
Os defensores sustentam em manifestação ao tribunal o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009. Lula, que alega inocência, é acusado de ter beneficiado a OAS em troca do recebimento de um apartamento no Guarujá e foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba.
Os advogados requerem, prioritariamente, a absolvição e, alternativamente, a prescrição da pena. “Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”, argumenta a defesa. “Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em seis anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”
E continua: “Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”, sustentam os advogados de Lula.
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