BRASÍLIA — Bancos e poupadores chegaram nesta segunda-feira a um acordo sobre as perdas de rendimento que as poupanças sofreram com a mudança dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. O acordo pode encerrar quase um milhão de processos que tramitam há anos na Justiça referentes aos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Alguns detalhes ainda precisam ser fechados antes de o documento ser assinado. O acordo precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento tem potencial de beneficiar três milhões de pessoas. Os envolvidos nas negociações evitam falar em números totais de compensação, mas o valor deve ser em torno de R$ 15 bilhões.
Veja a seguir as principais perguntas e respostas:
Quem tem direito a receber?
Inicialmente, o acordo vale para quem ingressou na Justiça em ações coletivas e individuais cobrando o ressarcimento. Ainda não está claro se haverá prazo de adesão a esses processos coletivos que já estão em andamento.
Deve ser seguida esta ordem para o pagamento: primeiro ações coletivas e, depois, se abrirá um prazo para quem entrou na Justiça individualmente aderir ao acordo. Pode também haver diferenciação em relação a idade do poupador e quanto ele tem a receber.
Na tarde desta terça-feira, a ministra da AGU, Grace Mendonça, abriu a possibilidade de estender o acordo para quem não entrou na Justiça. Mas ressaltou que essa decisão ainda não foi tomada.
É preciso desistir da ação?
Sim. Para receber o dinheiro é preciso aderir ao acordo e, com isso, a ação na Justiça será encerrada.
Quem tem direito já pode pegar o dinheiro?
Ainda não. É preciso que o acordo seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que isso ocorra até o fim de dezembro. Antes de o documento ser enviado à Corte, pelo menos mais três reuniões serão feitas para acertar detalhes do acordo.
Quem não concorda com os termos do acordo deve manter a ação na Justiça?
Caso o STF aceite os termos do acordo entre os bancos e os poupadores, todas as ações que tramitam em outras instâncias da Justiça serão encerradas.
Como será calculado o valor da compensação?
Será aplicado um “fator multiplicador”, que vai incidir sobre o valor que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada plano econômico terá um valor diferente de correção. Os detalhes para cada plano ainda serão divulgados.
Haverá desconto?
Sim. O pagamento não será integral. O desconto pode chegar a 40%, a depender do plano.
O pagamento será feito à vista?
Isso vai depender do valor a ser recebido. Parte deverá ser parcelada, com correção pela inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O que será feito nos casos de pessoas que entraram na Justiça, mas já faleceram?
Os herdeiros receberão o dinheiro.
O que ainda falta definir?
É preciso decidir como operacionalizar o acordo. Questões como documentação necessária, forma de receber o dinheiro, a partir de quando procurar os bancos e o procedimento necessário para isso ainda estão em aberto.
ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PLANOS
PLANO BRESSER: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987
PLANO VERÃO: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989
PLANO COLLOR I: Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil
PLANO COLLOR II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%
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