A pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), esclareceu, nesta quarta-feira, ser possível, sim, o desconto de 14% à Previdência dos professores e demais servidores ativos ligados à rede estadual de Educação.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que estes funcionários estão com seus vencimentos e gratificações em dia.
“Com efeito, os comprovantes de rendimento (...) confirmam a percepção do 13º salário pelos funcionários a que se referem, indiciando a regularização aos educadores em atividade”, apontou.
Para o procurador-geral, Leonardo Espíndola, há margem para a taxação nos salários de setembro.
— O Estado vai respeitar o que está previsto na lei que elevou o desconto — alegou o procurador.
Na segunda-feira, Azeredo aceitou um pedido do Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ) e suspendeu o desconto de 14% sobre os rendimentos de ativos e inativos. O advogado Ítalo Pires, que representa o Sepe-RJ, informou que não houve modificação quanto à liminar. Ele considera que não há brecha para a taxação porque o enquadramento dos profissionais da área não foi feito ainda.
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