BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta terça-feira a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, condenado por compra de votos nas eleições de Campos dos Goytacazes (RJ). Também foi revogado o monitoramento por tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de meios eletrônicos de comunicação, como celular e e-mail, e o impedimento de contato com outras pessoas além de familiares e advogados. A decisão foi tomada por quatro votos a dois.
O relator do habeas corpus, Tarcisio Vieira, votou pela libertação de Garotinho. Concordaram com ele Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Apenas Rosa Weber e Herman Benjamin discordaram. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, porque se declarou impedido.
Herman chegou a pedir vista do caso, mas foi interrompido por um discurso de Gilmar sobre a necessidade de se resolver o caso o quanto antes, porque se tratava da liberdade de uma pessoa. Ao fim, o presidente encorajou outros ministros de votarem logo e Herman desistiu do pedido de vista.
Rosa Weber negou a liberdade a Garotinho por um motivo técnico. Como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro ainda não tinha votado o mérito do habeas corpus, o TSE estaria impedido de decidir. Gilmar disse que esse tipo de argumento servia para “fugir das questões de substância”. Segundo ele, uma prisão ilegal não poderia se alongar indefinidamente por motivos técnicos.
_ É isso que a gente chama de justiça? Estamos pensando no habeas corpus, como foi inspirando por Rui Barbosa, ou estamos só carimbando? Um pouco de vergonha na cara, se olhe no espelho e vê se está cumprindo bem sua função. Não se pode brincar com a liberdade dos outros, aplicar cegamente a súmula é negar justiça _ disse Gilmar em plenário.
O presidente do TSE também disse que o autoritarismo, quando é praticado pelo Judiciário, é mais grave do que o do Executivo:
_ Quem é que depois vai reparar seis meses, um ano de prisão, com base nesse formalismo? Quem pede desculpas depois para o sujeito que ficou um ano preso indevidamente?
Para a maioria do TSE, a prisão de Garotinho é ilegal porque não ficou comprovado que ele estaria tentando atrapalhar as investigações. Os ministros também argumentaram que ele foi condenado por um juiz de primeira instância, sem a confirmação de um tribunal de segunda instância. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão deve ocorrer depois da condenação em segunda instância.
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