O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recebeu, nesta terça-feira (23), o recurso contra a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, no episódio envolvendo a compra de um tríplex no Guarujá (SP).
A decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba é de primeira instância e, agora, será analisada pelo colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, que é de segunda instância. O caso de Lula foi distribuído para o gabinete do relator João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Lava Jato no segundo grau. O tempo de um julgamento no TRF-4 demora cerca de um ano.
O desembargador deve abrir prazo para que a defesa e o Ministério Público se manifestem. Em seguida, o relator analisará as provas, ouvirá os advogados, e o MP elabora o seu voto, que pode modificar a decisão do juiz Sérgio Moro e, inclusive, absolver o ex-presidente.
Assim, após o voto do relator ser elaborado e revisado, o processo vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma , formada por Gebran Neto e outros dois desembargadores: Leandro Paulsen e Victor Laus. Eles podem seguir ou não o voto do relator. A decisão final é por maioria de votos.
Se ex-presidente for condenado em segunda instância, ele fica inelegível?
A pergunta que não quer calar é sobre a relação da possível condenação do petista pela segunda instância e a possibilidade de se lançar candidato para as próximas eleições presidenciais. E a resposta é: não necessariamente. Afinal, nesse caso, o que vai importar – além da condenação do ex-presidente por mais de um julgador – será a data de tal condenação. Se ele for julgado pelo TRF-4 antes da eleição no ano que vem , o seu registro de candidatura pode ser negado.
Se ele for julgado pelo tribunal federal após o prazo para registro de candidaturas, que é o dia 15 de agosto do ano que vem, e tiver se cadastrado como candidato a algum dos cargos eletivos no pleito de 2018, seu registro pode ser cassado. Ou não.
Nesse caso, se o TRF-4 condená-lo, confirmando a sentença proferida por Sérgio Moro, mas decidir que o petista poderá concorrer às eleições, não cassando o seu registro, o ex-presidente poderá concorrer às eleições normalmente. Desse modo, seu nome entraria na lista dos candidatos, mas os votos declarados a ele não apareceriam na apuração até que o recurso para manter ou não a candidatura como válida fosse julgado. Com isso, mesmo se ganhar a eleição, o ex-presidente pode não tomar posse.
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E... se demorar mais ainda?
Já no caso de o TRF-4 demorar muito para julgar o presidente, ou seja, se Lula concorrer às eleições de 2018, ganhá-las, for diplomado e, só depois disso, o tribunal condená-lo, a situação muda totalmente. Isso porque não haveria respaldo legal para que o petista não ocupasse o cargo. Nesse caso, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo e, com tal medida, o petista seria o presidente do Brasil e assumiria o cargo normalmente em 2019.
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