Na decisão, publicada nesta sexta-feira, a juíza Andrea de Abreu e Braga afirma que o pedido de Belo é "improcedente", já que a dívida existe.
Segundo a defesa do cantor, o valor em questão seria da época que ele cantava na banda Soweto e já teria sido cobrado diversas vezes.
No processo, Belo afirmava que foi humilhado e ameaçado pelo jogador aposentado. Na decisão, a juíza afirmou: “Ora, o tom adotado pelo aqui requerido (Denílson) afasta qualquer ânimo ameaçador, não sendo possível depreender das manifestações do réu nenhuma tentativa de intimidação do autor (Belo). (…) Diz o autor em sua inicial que as manifestações do autor caracterizam conduta vexatória a sua imagem e que se sente humilhado, constrangido e incomodado. Entretanto, as manifestações impugnadas pelo autor decorrem de sua situação de devedor”.
A disputa começou quando Belo saiu do Soweto para fazer carreira solo, cerca de um ano depois de o jogador ter comprado os direitos do grupo. Denílson entrou com um processo por quebra de contrato por parte do pagodeiro. Venceu em 2004 e espera o pagamento até hoje. A ação tinha valor de 4,7 milhões de reais.
Em abril deste ano, Denílson cobrou Belo em uma postagem do cantor Thiaguinho no Instagram. “Só falta aprender a pagar quem ele deve”, comentou o ex-jogador em uma foto em que o cantor aparecia com Belo.
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