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MPF afirma que Cabral agia com ganância e ostentação

MPF afirma que Cabral agia com ganância e ostentaçãoMPF afirma que Cabral agiu com 'ganância desenfreada' para ostentar vida luxuosa.

Nas alegações finais, procuradores pedem condenação do ex-governador, Adriana Ancelmo e outros 11 réus

Nas alegações finais do processo da Operação Calicute, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) agiu com "ganância desenfreada" para sustentar um padrão de vida luxuoso. A força-tarefa da Operação Lava-Jato no Rio pediu a condenação do ex-governador, da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e de todos os outros 11 réus do processo da Operação Calicute. O documento do MPF, com 300 páginas, foi protocolado nesta quarta-feira na 7ª Vara Federal Criminal do Rio e pode gerar a segunda condenação do ex-governador.


"Os motivos dos crimes também são bastante reprováveis pois ao longo da instrução restou evidenciado ter o réu agido com ganância desenfreada, imbuído da intenção de ostentar padrão de vida cada vez mais luxuoso, ainda que para tanto fosse sacrificada a higidez da administração pública estadual, em prejuízo da coletividade", afirmam os procuradores.

O MPF pede a condenação de Cabral pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por organização criminosa.

"A propina foi paga e elevou o padrão de vida de Sérgio Cabral a um nível impensável, digno de um magnata do setor privado e sem qualquer relação com o padrão econômico que um servidor público, mesmo um governador de estado, pode pensar em ter", diz a força-tarefa da Lava-Jato no Rio, cuja atuação foi renovada hoje por mais seis meses pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

No último depoimento ao juiz do caso, Marcelo Bretas, Cabral admitiu pela primeira vez que teve conta no exterior da década de 1990. O saldo de US$ 2 milhões àquela época era, segundo ele, sobras de campanha. O peemedebista disse ainda que não vivia do salário de governador e que seus gastos mensais eram de R$ 200 mil em média. Cabral afirmou que encerrou sua conta no exterior em 2003 e que os irmãos Marcelo e Renato Chebar, que fizeram delação premiada, passaram a tomar conta de seu dinheiro no Brasil, sempre sobras de campanha e não recursos oriundos de propina. As joias, segundo o peemedebista, foram compradas com esses recursos.

No documento enviado à Justiça, o MPF contesta a alegação de Cabral e diz que "as vendas das joias ocorreram ao longo de vários meses por anos, muitas vezes muito longe de qualquer período eleitoral, o que torna inverossímil a versão de que os valores eram provenientes de sobras de campanha".


"Saliente-se que a maior parte das joias compradas pelos réus não foi encontrada, o que denota o êxito na empreitada criminosa. Vale dizer, tendo a lavagem de dinheiro a finalidade de ocultar o patrimônio auferido ilicitamente, os réus tiveram êxito e permanecem delinquindo, na medida em que grande parte das joias compradas com recursos ilícitos não foram encontradas, continuando à disposição dos réus", escrevem os procuradores.

"Correndo o risco de nos tornarmos repetitivos, há que se frisar essa mensagem, que mais cristalina seria impossível: Sérgio Cabral, então governador do Estado do Rio de Janeiro – que recebia propina regularmente de diversas empreiteiras - queria ocultar a compra e a identificação de aquisições de joias que alcançaram o montante de mais de seis milhões de reais!", segue o MPF no documento.

Bretas disse em entrevista ao jornal "Valor Econômico" que a sentença da Operação Calicute sairia em agosto. Preso desde novembro do ano passado, Cabral responde a 12 processos na Lava-Jato, incluindo um em que já foi condenado em Curitiba pelo juiz Sergio Moro a 14 anos e 2 meses de prisão. Hoje, o MPF do Paraná recorreu da decisão de Moro porque quer o aumento da pena de Cabral e a condenação de Adriana, que foi absolvida pelo juiz por falta de provas.

"As consequências dos crimes, por sua vez, apesar de não poderem ser precisamente calculadas, foram extremamente nefastas para o Estado do Rio de Janeiro e para a população fluminense, haja vista em todas as obras foram gastos pelos cofres públicos valores muito superiores aos inicialmente contratados", escrevem os procuradores nas alegações finais.

O MPF do Rio pede a condenação de Adriana Ancelmo por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os procuradores afirmam que ela esbanjava com gastos milionários "absolutamente incompatíveis com os ganhos e rendimentos de sua profissão como advogada e com o salário de governador de seu marido".

"Isso porque Adriana de Lourdes Ancelmo, ao tempo dos crimes, não só tinha o papel de Primeira Dama do Estado do Rio de Janeiro, como era advogada experiente, com escritório próprio consolidado, tendo absoluto poder de discernimento quanto à ilicitude da origem dos recursos que custeavam os luxos próprios e de seus familiares. Ainda no vetor culpabilidade, no aspecto reprovabilidade, a acusada agiu com amplo espectro de livre-arbítrio, uma vez que já possuía carreira consolidada e confortável situação financeira, tendo ultrapassado linhas morais sem qualquer tipo de adulteração de estado psíquico ou pressão, de caráter corporal, social ou psicológica", afirma o MPF.

A força-tarefa da Lava-Jato pediu ainda a condenação do ex-secretário de Governo Wilson Carlos.


"Tinha, portanto, absoluto conhecimento da ilicitude e da gravidade das condutas lesivas à administração pública estadual que optou por praticar", afirma o MPF.

O ex-secretário de Obras Hudson Braga também teve a condenação pedida pelos procuradores:

"Ainda no que concerne à personalidade do agente, é extremamente reprovável a voracidade com a qual o acusado Hudson Braga fazia a cobrança dos valores a título de propina".



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