Em delação, Mônica Moura afirmou que ex-presidente tentou mudar endereço de conta no exterior
A ex-presidente Dilma Rousseff pode ser acusada de obstrução à Justiça, segundo o professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, ouvido pelo GLOBO. A acusação derivaria da delação premiada da publicitária Mônica Moura, mulher de João Santana, que relatou que Dilma tinha conhecimento da conta que o casal mantinha na Suíça. Por diversas vezes, a ex-presidente teria perguntado se a conta era segura. Além disso, também teria sugerido que o endereço fosse mudado da Suíça para Cingapura. A pena para esse time de crime varia de três a oito anos de reclusão, e multa.
— Neste caso, sim (poderia ser enquadrada no crime de obstrução), porque tem relação direta com a investigação — explicou Bottino.
Como demonstrou o criminalista, o caso da ex-presidente se enquadraria no Art. 2º: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. O parágrafo primeiro, no qual Dilma se encaixaria, diz: "Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".
A ex-presidente, segundo Mônica Moura, também mantinha um e-mail com codinome Iolanda, usado para manter a comunicação com o casal. Por meio deste canal, Dilma teria comunicado que os publicitários, à época no exterior, seriam presos quando retornassem ao país. De acordo com Bottino, porém, o simples aviso não seria crime de obstrução:
— Avisar, simplesmente, que haverá uma prisão não me parece que se enquadre (como obstrução à Justiça), porque a prisão não é um "ato de investigação"...
OUTROS CRIMES
Para o professor de Direito Penal da PUC-Rio, Andre Perecmanis, enquadrar Dilma no crime de obstrução à Justiça é uma questão é "muito sutil". Tratando-se, especificamente, da conta na Suíça da marqueteira Mônica Moura, o especialista disse que a ex-presidente, ao questionar por diversas vezes se a conta era segura e tentar mudá-la para Cingapura, poderia estar cometendo outro tipo de crime, como lavagem de dinheiro ou evasão de divisas.
— Essas medidas todas visariam se proteger de uma investigação. É muito subjetiva a interpretação do que seria obstrução, que por definição seria conduta ativa para atrapalhar investigação em curso. E não conduta de alguém que nem sequer sabia que existia investigação — disse Perecmanis.
De acordo com explicação do professor, "ninguém comete crime para ser descoberto". Sendo assim, quando alguém comete um crime, existe tentativa natural de dificultar a obtenção de provas. Este sim seria o caso, segundo Perecmanis. O que definiria se houve obstrução seria o conhecimento da ex-presidente sobre uma possível investigação em curso.
— Mesmo assim é discutível se o próprio acusado pode ou não, em certos aspectos, dificultar a investigação. Mas, se ela nem sabia que existia investigação em curso e estava apenas querendo se proteger, ao meu ver, não existe obstrução — disse ele, acrescentando que o caso, se confirmado, parece mais com lavagem:
— Eventualmente, pode estar praticando lavagem de dinheiro. Estou falando em tese, pois não conheço a delação. Mas, quando age para esconder origem ilícita de dinheiro, essa é a definição de lavagem. Vamos imaginar que ela sabia que o dinheiro era por fora: isso já seria um crime.
No caso de lavagem de dinheiro, a pena no Brasil é de três a 10 anos de reclusão, segundo a Lei 9.613/1998. Há também causas de aumento de pena.
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