O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), divulgou nesta terça-feira as alterações promovidas no texto originalmente encaminhado pelo governo federal. A leitura do parecer foi adiada de hoje para quarta-feira.
IDADE MÍNIMA
Texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos, para as mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição. Texto original previa aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
Texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos, para as mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição. Texto original previa aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O benefício será 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2% para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35 anos, até 100%. Isso implica uma contribuição de 40 anos para recebimento de aposentadoria integral. O cálculo anterior previa uma contribuição de 49 anos para recebimento de aposentadoria integral.
O benefício será 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2% para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35 anos, até 100%. Isso implica uma contribuição de 40 anos para recebimento de aposentadoria integral. O cálculo anterior previa uma contribuição de 49 anos para recebimento de aposentadoria integral.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Não há corte de idade, mas será necessário pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá um aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição começará com 53 anos para mulheres e 55 para homens.
Texto original previa que somente mulheres com 45 anos ou mais e homens acima de 50 anos poderiam se aposentar pela regra de transição desde que pagassem um pedágio de 50% sobre o que faltasse para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Não havia idade mínima para quem estava na transição, mas quem não estava era obrigado a aposentar-se com 65 anos.
Não há corte de idade, mas será necessário pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá um aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição começará com 53 anos para mulheres e 55 para homens.
Texto original previa que somente mulheres com 45 anos ou mais e homens acima de 50 anos poderiam se aposentar pela regra de transição desde que pagassem um pedágio de 50% sobre o que faltasse para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Não havia idade mínima para quem estava na transição, mas quem não estava era obrigado a aposentar-se com 65 anos.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SERVIDORES
Texto prevê possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação. Proposta original não falava em licitação.
Texto prevê possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação. Proposta original não falava em licitação.
PENSÕES
Benefício fica vinculação ao valor do salário mínimo, diferentemente do texto original que fazia a desvinculação. Fica permitido acumular aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. Texto original proibia o acúmulo de benefícios. Novo texto resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.
APOSENTADORIA RURAL
Novo texto reduzi de 65 anos para 60 anos a idade mínima para aposentadoria rural. Tempo de contribuição cai de 25 anos para 20 anos. Especifica que a alíquota de contribuição deverá ser de 5% ou menos. Com mudança, contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. O período era de 12 meses no texto anterior. Na transição, segundo novo texto, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.
APOSENTADORIA DE PROFESSORES E POLICIAIS
Tempo de aposentadoria será atingido aos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Texto anterior falava em 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
APOSENTADORIA DE PARLAMENTARES
Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência. Texto original dizia que caberia à lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixar a regra de transição aplicável aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Novo texto faz vinculação do BPC ao ao salário mínimo e será concedido para pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos. Essa idade era de 70 anos no texto original e fazia desvinculação do salário mínimo. Reforma prevê aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro – idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.
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