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Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida
Conheça as condições do programa que realiza o sonho da casa própria

Famílias com renda de até R$ 6.500,00 podem financiar a casa própria no Programa Minha Casa Minha Vida, com o apoio do Banco do Brasil. 

Veja algumas características e benefícios do programa:

Valor máximo do imóvel: R$ 225 mil (definições de valor por município).
Financiamento em até 360 meses.
Taxa de juros a partir de 5,5% ao ano, passível de redução de 0,5% para trabalhadores que possuem conta no FGTS há pelo menos três anos.
Possibilidade de inclusão dos valores de despesas cartorárias e ITBI no financiamento.
Fundo Garantidor da Habitação (FGHab), que fornece cobertura por seguros de DFI (danos físicos ao imóvel) e MIP (morte e invalidez permanente).
Subsídio para famílias com renda bruta de até R$ 3.600,00. O valor do subsídio pode chegar a R$ 27.500,00, dependendo da renda do beneficiário e da região onde o imóvel está localizado.

Condições

O imóvel deve ser em área urbana (cidade), localizado no município de atual residência ou trabalho do comprador.
O imóvel deve ser novo e residencial, com a expedição do Habite-se (documento que atesta a conclusão da obra no âmbito municipal competente) de até 180 dias, ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente.
Para imóvel novo e residencial, com prazo superior a 180 dias da expedição do Habite-se e que ainda não tenha sido habitado, alienado ou transacionado.
Tipo de imóvel

Imóvel em alvenaria, novo ou usado, em área urbana.

Tarifas e despesas até a contratação

Tarifa de Avaliação Física da Garantia.
Tarifa de Avaliação Jurídica da Garantia.

Valores disponíveis para consulta na tabela de tarifas do BB.

Utilização do FGTS

Para facilitar a aquisição do seu imóvel residencial, você pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para amortizar ou liquidar o saldo devedor do seu financiamento.

Para usar o FGTS, é necessário atender, entre outras, às seguintes condições:

Comprador

Ter contribuído ao FGTS por 36 meses, consecutivos ou não.
Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Imóvel

O valor do imóvel não pode ser superior a R$ 225 mil¹ (definições de valor máximo por município).
Não pode ter sido adquirido ou construído com recursos do FGTS há menos de três anos.
Deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Deve ser para uso residencial do comprador e estar localizado em área urbana.
Deve estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da respectiva região metropolitana, ou no município em que o proponente comprove residir há pelo menos um ano.

FGTS 

O FGTS não pode ser usado para:

Financiamento de imóvel comercial.
Reforma, ampliação, melhorias e infraestrutura interna.
Aquisição de terrenos ou imóveis residenciais para familiares, dependentes e terceiros.

(1) Quando o financiamento for efetuado na linha do MCMV ou Aquisição PF FGTS.

Garantia

Alienação fiduciária do imóvel.
Seguros
As operações de crédito imobiliário são cobertas, obrigatoriamente por lei, pelos seguintes seguros habitacionais: Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI). Os prêmios de seguro são cobrados mensalmente junto com as prestações do imóvel financiado.

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