O pau vai quebrar agora PGR X André Bolsonaro Mendonça

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O pau vai quebrar agora
PGR X André Bolsonaro Mendonça
PGR avalia recorrer caso Mendonça mantenha inquérito contra Lulinha no STF
Eventual recurso reivindicaria reanálise da decisão ou discussão do caso na Segunda Turma do STF, colegiado integrado pelo ministro_
A PGR (Procuradoria-Geral da República) avalia recorrer caso se confirme a tendência de o ministro André Mendonça manter as investigações contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, no STF (Supremo Tribunal Federal).
Um eventual recurso, chamado de agravo regimental, reivindicaria uma reanálise da decisão pelo ministro ou a discussão do caso na Segunda Turma do STF.

O colegiado é formado por Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Caberia ao relator do caso definir o momento de levar o possível recurso a julgamento na Segunda Turma.
O parecer da PGR enviado a Mendonça defende a remessa de um dos inquéritos contra Lulinha para a primeira instância. O argumento central é o de ausência de investigados no inquérito com foro por prerrogativa de função no STF que justifique a permanência do caso no tribunal.

O STF tem atribuição de processar presidentes, deputados e senadores, ministros de Estado, ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República.

O documento ressalta que a investigação conduzida pela Polícia Federal constatou contato entre a empresária Roberta Luchsinger e o primogênito do presidente, mas que a máquina pública não fechou nenhuma negociação.

Outro argumento que fundamenta o parecer da PGR é a ausência de relação da investigação com o escândalo de desvio de recursos do INSS.

Mendonça, no entanto, tende a manter a investigação no STF. O ministro tem dito a interlocutores que as investigações ainda podem indicar a participação de autoridades com foro.

A avaliação no gabinete de Mendonça é a de que há uma tentativa de tirá-lo do caso. A manifestação incomodou o ministro.

Auxiliares de Mendonça ressaltam que a própria PGR foi a favor da distribuição do processo por sorteio no STF, o que representaria uma contradição do órgão.

A PGR descarta contradições e avalia que se manifestou de maneira condizente com dois momentos processuais diferentes: o primeiro sobre a distribuição do processo e o segundo sobre a competência do tribunal em analisar o caso diante das informações iniciais a respeito dele.

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