O Banco do Brasil e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu. O ministro barrou a tramitação dos processos das perdas de planos econômicos para forçar poupadores a aderir a um acordo firmado no fim de 2017. A suspensão vale até fevereiro de 2020, data limite para adesão ao plano de pagamento. Com a decisão, ficaram travadas as quitações das ações dos planos Bresser, Verão e Collor 2 que transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso).
Com a decisão monocrática, o ministro prejudica os poupadores que haviam vencido ações e não participam do acordo, além dos processos que ainda tramitam na Justiça e os que ainda cabem recursos. Os poupadores que não aderiram ao acordo ainda têm como entrar no plano negociado (veja ao lado).
O BB e a AGU argumentam que as sentenças vitoriosas desestimulam a adesão espontânea ao plano firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a própria AGU para a correção das perdas.
Representante de poupadores e assessor de escritórios que ajuizaram ações individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe afirmou que a decisão de Gilmar Mendes contraria o próprio acordo e aumenta a insegurança jurídica. E adverte: "Legalmente nada pode suspender um processo transitado em julgado".
"Fica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execução de decisões judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por não aderir a um acordo que, a nosso ver, é péssimo para muita gente", acrescentou Berthe.
O advogado avalia que Gilmar Mendes foi muito além do pedido apresentado, que solicitava suspensão apenas de execuções individuais de sentenças cujos poupadores tenham sido beneficiados por decisão dada em ação do Idec contra o extinto banco Nossa Caixa, incorporado pelo BB.
Na sentença, o ministro do STF aponta que as instituições requisitaram a suspensão das liquidações e execuções dos expurgos inflacionários decorrentes apenas do Plano Collor II, mas estendeu a decisão aos outros processos.
"O ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor", finaliza o advogado.
Saiba como fazer adesão à proposta
Para aderir ao acordo, o poupador deve entrar no site www.pagamentodapoupanca.com.br e fazer o cadastro. E os pagamentos serão feitos por meio de depósito judicial ou em conta-corrente da seguinte forma: o pagamento ocorrerá em parcela única para quem tem até R$ 5 mil a receber sem desconto. Acima desse valor e até R$ 10 mil haverá um abatimento de 8% e os créditos serão em três parcelas.
De R$ 10 mil a R$ 20 mil, o valor será 14% menor e pago em cinco vezes. Já quem tem direito a verba acima de R$ 20 mil terá um desconto de 19%. Tudo será quitado em cinco parcelas.
Para poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização. O pagamento de herdeiros será feito por depósito judicial ou de forma indicada em alvará da Justiça.
Ações se arrastavam há 24 anos
Assinado no fim de 2017 para tentar acabar com uma disputa judicial que se arrastava há mais de 24 anos nos tribunais da Justiça, o acordo foi homologado pelo STF em março deste ano. Ele vale para quem já havia ingressado com ação judicial individual ou coletiva para reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Desde o início, foi divulgado que a adesão seria voluntária. E ainda que o acerto previa descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores teriam direito. O pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seria feito em parcelas semestrais. E valores acima disso poderia levar até dois anos.
*Com informações da Agência Brasil
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